Lei Ordinária nº 6.525, de 12 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6525

2025

12 de Novembro de 2025

Altera dispositivo da Lei nº 6.406, de 6 de março de 2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB), Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (SINDICOMÉRCIO) e Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB), para realização da Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco- EXPOPATO, e dá outras providências.

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Altera dispositivo da Lei nº 6.406, de 6 de março de 2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB), Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (Sindicomércio) e Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB), para realização da Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco - Expopato, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A redação do art. 3º da Lei nº 6.406, de 6 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   "Para garantir a boa organização e execução do evento, será criado um Conselho Gestor para a organização e execução da Feira Expopato - 2025, que terá o papel de supervisionar a execução do evento e assegurar o cumprimento das responsabilidades acordadas.
        Parágrafo único .  O Conselho Gestor para a organização e execução da Feira Expopato - 2025, será composto por:
        I  –  dois representantes da Prefeitura Municipal de Pato Branco;
        II  –  dois representantes da Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB);
        III  –  dois representantes do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (Sindicomércio); e
        IV  –  dois representantes da Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB).” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 12 de novembro de 2025.

           


          Géri Dutra
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.