Lei Ordinária nº 6.406, de 06 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6406

2025

6 de Março de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB), Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (Sindicomércio) e Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB), para realização da Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco- EXPOPATO e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 12 de Novembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 6.525, de 12 de novembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Empresarial de Pato Branco (Acepb), Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (Sindicomério) e Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB), para realização da Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco (Expopato) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica, para realização da Expopato, com:
        I – 
        Associação Empresarial de Pato Branco (Acepb), inscrita no CNPJ/MF sob n.º 76.898.527/0001-47;
          II – 
          Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (Sindicomércio), inscrita no CNPJ/MF sob n.º 75.616.805/0001-63; e
            III – 
            Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB), inscrita no CNPJ/MF sob n.º 78.686.235/0001-76.
              Art. 2º. 
              Caberá às conveniadas, em gestão compartilhada, o planejamento, a execução, operacionalização e administração da Expopato.
                Art. 3º. 
                Para garantir a boa organização e execução do evento, será criado um Conselho de Gestão, que terá o papel de supervisionar a execução do evento e assegurar o cumprimento das responsabilidades acordadas. O Conselho será composto dois (02) representantes da Prefeitura Municipal de Pato Branco; dois (02) representantes de cada uma das entidades parceiras: Acepb, Sindicomércio e SRPB; e um (01) vereador indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco.
                  Art. 3º. 
                  Para garantir a boa organização e execução do evento, será criado um Conselho Gestor para a organização e execução da Feira Expopato - 2025, que terá o papel de supervisionar a execução do evento e assegurar o cumprimento das responsabilidades acordadas.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.525, de 12 de novembro de 2025.
                    Parágrafo único
                    O Conselho Gestor para a organização e execução da Feira Expopato - 2025, será composto por:
                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.525, de 12 de novembro de 2025.
                      I – 
                      dois representantes da Prefeitura Municipal de Pato Branco;
                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.525, de 12 de novembro de 2025.
                        II – 
                        dois representantes da Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB);
                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.525, de 12 de novembro de 2025.
                          III – 
                          dois representantes do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (Sindicomércio); e
                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.525, de 12 de novembro de 2025.
                            IV – 
                            dois representantes da Sociedade Rural de Pato Branco (SRPB).
                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.525, de 12 de novembro de 2025.
                              Art. 4º. 
                              O apoio do Município se dará disponibilizando a implementação e manutenção de toda a infraestrutura física necessária, compreendida pelo Parque de Exposições de Pato Branco, juntamente, com o Centro de Eventos “Prefeito Astério Rigon”, para as conveniadas, áreas internas e externas, bem como através da parte cultural, disponibilizando eventos de entretenimento.
                                Art. 5º. 
                                As despesas previstas nesta Lei correrão através de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento geral do Município.
                                  Art. 6º. 
                                  A prestação de contas referente ao evento será realizada na Câmara Municipal de Pato Branco, durante Sessão Ordinária, a ser agendada após a conclusão dos trabalhos contábeis.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                       

                                      Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

                                       

                                       

                                      GERI NATALINO DUTRA

                                      Prefeito Municipal



                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                        ALERTA-SE
                                        , quanto as compilações:
                                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                        PORTANTO:
                                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.