Lei Ordinária nº 6.526, de 25 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6526

2025

25 de Novembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 3.712.746,24 (três milhões, setecentos e doze mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 3.712.746,24 (três milhões, setecentos e doze mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de 3.712.746,24 (três milhões, setecentos e doze mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        09

        SECRETARIAMUNICIPALDE

        ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        09.02

        FUNDO  MUNICIPAL  DA  CRIANÇA  E

        ADOLESCENTE

         

        08

        Assistência Social

         

        08.243

        Assistência à Criança e ao Adolescente

         

        08.243.0023

        Assistência à Criança e ao Adolescente

         

        6.003

        Manutenção das Atividades da Criança e do

        Adolescente

         

        4.4.90.51  8016(12813)

        Obras e Instalações

        3.712.746,24

        Total3.712.746,24
          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            8016

            Fortalecimento e Desenvolvimento de ações voltadas à Primeira Infância -Construção de Creches p/ crianças 0 a 3 anos -

            Deliberação 060/2023 - CEDCA/PR

            3.712.746,24

            Total3.712.746,24
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 25 de novembro de 2025.

                   

                  Géri Dutra
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.