Lei Ordinária nº 6.529, de 27 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6529

2025

27 de Novembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.390.107,52 (um milhão, trezentos e noventa mil, cento e sete reais e cinquenta e dois centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.390.107,52 (um milhão trezentos e noventa mil cento e sete reais e cinquenta e dois centavos) e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica autorizada a abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de 1.390.107,52 (um milhão trezentos e noventa mil cento e sete reais e cinquenta e dois centavos), conforme a seguir especificado:

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      11

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

       

      11.02

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

       

      20

      Agricultura

       

      20.606

      Extensão rural

       

      20.606.0029

      Atividades da Secretaria de Agricultura

       

      2.073

      Manutenção das atividades do interior

       

      4.4.90.30 - 9015

      Material de consumo

      1.390.107,52

      Total1.390.107,52
        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:

          Código

          Especificação

          Valor (R$)

          9015

          Convênio Contrato de repasse nº 954183/2023 - MIDR - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Pavimentação

          asfáltica no perímetro rural do Município

          1.390.107,52

          Total1.390.107,52
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Géri Dutra
                Prefeito Municipal



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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.