Lei Ordinária nº 6.538, de 05 de dezembro de 2025
Código | Especificação | Valor (R$) |
12 | SECRETARIAMUNICIPALDEMEIO AMBIENTE |
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12.03 | DEPARTAMENTODELIMPEZAE CONSERVAÇÃO |
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17 | Saneamento |
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17.512 | Saneamento básico urbano |
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17.512.0034 | Limpeza Pública |
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2.441 | Manutenção das Atividades de Limpeza, Coleta e Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) |
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3.3.90.39 - 000 | Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | 1.110.792,42 |
| Total | 1.110.792,42 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
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16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER |
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27 | Desporto e Lazer |
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27.812 | Desporto Comunitário |
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27.812.0041 | Manutenção do esporte |
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2.224 | Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer |
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3.3.90.36 - 000 (14265) | Outros Serviços de terceiros - pessoa física | 500.000,00 |
3.3.90.40 - 000 (14267) | Serviços de tecnologia da informação | 124.487,42 |
27.813 | Lazer |
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27.813.0041 | Manutenção do esporte |
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2.500 | Emenda Aditiva nº 01 - Recreação e Lazer, Construção de Praça e Playground, Bairro Fraron. |
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4.4.90.51 - 000 (14272) | Obras e instalações | 150.000,00
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2.514 | Emenda Aditiva nº 15 - Implantar, desenvolver e incentivar atividades de Ginástica Olímpica e Ginástica Rítmica para meninas e meninos. |
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3.3.90.30 - 000 (14273) | Material de consumo | 125.000,00 |
3.3.90.39 - 000 (14274) | Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica | 125.000,00 |
2.544 | Emenda Aditiva nº 37 - Manutenção das atividades esportivas junto ao núcleo de convivência para pessoas com deficiência. |
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3.3.90.39 - 000 (14276) | Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica | 40.000,00 |
2.564 | Emenda Aditiva nº 52 - Destinar recursos para o transporte de organizações esportivas em competições oficiais |
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3.3.90.33 - 000 (14277) | Passagens e despesas com locomoção | 46.305,00 |
| Total | 1.110.792,42 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.