Matérias da Ordem do Dia (67ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 9
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1 |
Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2022
Processo: 6/2022
Autor: Robson Cantu 2021 a 2024 - Prefeito
Protocolo: 2359
Turno: Primeiro
Texto original
|
Acrescenta dispositivos ao art. 11, da Lei Complementar nº 89, de 2 de junho de 2021, que modificou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e a Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 19 de maio de 2021. - - Quórum Votação: Maioria Absoluta.
|
Aprovada por maioria absoluta |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 140 de 2022
Processo: 140/2022
Autor: Robson Cantu 2021 a 2024 - Prefeito
Protocolo: 2287
Turno: Único
Texto original
|
Autoriza a abertura de crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais) e dá outras providências. - - Discussão e votação única da Redação Final do Projeto de Lei nº 140/2022.
Quórum Votação: Maioria Simples. |
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 3 |
Projeto de Lei Ordinária nº 113 de 2022
Processo: 113/2022
Autor: Robson Cantu 2021 a 2024 - Prefeito
Protocolo: 2004
Turno: Segundo
Texto original
|
Autoriza o Executivo a abrir crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 461.700,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos reais) e dá outras providências. - - Quórum Votação: Maioria Simples.
|
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 4 |
Projeto de Lei Ordinária nº 164 de 2022
Processo: 164/2022
Autor: Claudemir Zanco
Protocolo: 2496
Turno: Segundo
Texto original
|
Denomina via pública de “Augusto Fernandes”. - - Quórum Votação: Maioria Absoluta.
|
Aprovada por maioria absoluta |
| 5 |
Projeto de Lei Ordinária nº 165 de 2022
Processo: 165/2022
Autor: Claudemir Zanco
Protocolo: 2497
Turno: Primeiro
Texto original
|
Denomina via pública de “Cecilia Szczepaniak” - - Quórum Votação: Maioria Absoluta.
|
Aprovada por maioria absoluta |
| 6 |
Projeto de Lei Ordinária nº 175 de 2022
Processo: 175/2022
Autor: Angela Padoan 2021 a 2024 - Prefeita em exercício
Protocolo: 2623
Turno: Primeiro
Texto original
|
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e dá outras providências. - - Quórum Votação: Maioria Simples.
|
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 7 |
Projeto de Lei Ordinária nº 177 de 2022
Processo: 177/2022
Autor: Angela Padoan 2021 a 2024 - Prefeita em exercício
Protocolo: 2634
Turno: Primeiro
Texto original
|
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências. - - Quórum Votação: Maioria Simples.
|
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 8 |
Emenda nº 52 de 2022
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 2618
Turno: Final
Texto original
|
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 5/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º............................... Art.3º ............................... ......................................... II - deverão ser realizadas três avaliações financeiras/mercadológicas por profissionais vinculados ao CRECI/PR ou com Anotação de Responsabilidade Técnica, além da avaliação administrativa do imóvel realizada pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município; (NR);” - - Quórum Votação: Maioria Simples.
|
Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 9 |
Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2022
Processo: 5/2022
Autor: Joecir Bernardi
Protocolo: 2290
Turno: Primeiro
Texto original
|
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 81, de 16 de abril de 2020, que disciplinou a dação em pagamento de bens imóveis, como forma de extinção da obrigação tributária, prevista no inciso XI, do art. 156 do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar Federal no 104, de 10 de janeiro de 2001, e o artigo 310, inciso XI, da Lei Complementar no 001/98 - Código Tributário Municipal. - - Quórum Votação: Maioria Absoluta.
|
Aprovada por maioria absoluta |