Ocorrências da Sessão (2ª Sessão Especial de Julgamento da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

Havendo quórum legal, o Presidente Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, declarou aberta a sessão especial de julgamento para deliberação do Projeto de Resolução nº 7, de 28 de novembro de 2024, que declara a improcedência da denúncia formulada contra o vereador Rafael Celestrin, nos termos do relatório final da Comissão Especial de Ética Parlamentar. Após a leitura de um trecho bíblico, realizada pela vereadora Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - União Brasil, o Presidente ressaltou que conforme inciso III do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal, qualquer cidadão pode assistir às sessões da câmara, na parte do recinto reservado ao público, desde que se conserve em silêncio durante os trabalhos; e que o Presidente determinaria a retirada do assistente que se conduzisse de forma a perturbar os trabalhos. Informou, ainda, que poderia ocorrer intervalo durante a sessão, mediante solicitação verbal e deliberação plenária, pelo período requerido. O Presidente comunicou que esta sessão baseia-se no rito descrito na Resolução nº 13/2001, especialmente no art. 19, § 1º e 2º do art. 20 e no art. 21 e, no que couber, no Decreto-Lei nº 201/1967, especialmente inciso vi do art. 5º e § 1º do art. 7º. Informou que a presente sessão de julgamento foi convocada conforme Edital de Convocação nº 9, de 28 de novembro de 2024, após a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Ética Parlamentar, instituída pela Portaria nº 48, de 4 de setembro de 2024, composta pelos vereadores Dirceu Luiz Boaretto, Januário Koslinski, Joecir Bernardi (Presidente), Romulo Faggion e Thania Maria Caminski Gehlen (Relatora). Esclareceu que a denúncia formulada em face do vereador Rafael Celestrin é sob a alegação que o denunciado cometeu infração político-administrativa por suposto uso indevido de veículo oficial da Câmara Municipal de Pato Branco, em período eleitoral, para comparecer a um evento na Apae Zilda Arns, seguido da realização de propaganda eleitoral em suas redes sociais. Na sequência, o Presidente solicitou à relatora da Comissão Especial de Ética Parlamentar, Thania Maria Caminski Gehlen - PP, que procedesse com a leitura integral do parecer final da comissão, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 20 do Código de Ética Parlamentar. Após, deixou aberta a palavra para que os vereadores, em ordem alfabética, se manifestassem verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um. Fizeram uso da palavra os vereadores: Dirceu Luiz Boaretto - PRD e Joecir Bernardi - PSD. O vereador e Presidente desta Comissão Especial de Ética Parlamentar, Joecir Bernardi, solicitou que que seja feito um ajuste na redação final do Projeto de Resolução nº 7 de 2024, alterando o termo da ementa “declara” para “reconhece”, atendendo à sugestão da Procuradoria Jurídica da Câmara. Em seguida, concedeu a palavra ao denunciado, para que produzisse sua defesa oral pelo prazo máximo de 1h30min (uma hora e trinta minutos), prorrogável por mais 30 (trinta) minutos, conforme determina o § 1º do art. 20 do Código de Ética Parlamentar. Nos termos do § 2º do art. 20 do Código de Ética Parlamentar, o Presidente passou à votação nominal (no painel) do Projeto de Resolução nº 7, de 28 de novembro de 2024. Escleceu que o “SIM” seria pela improcedência da denúncia e o “NÃO” pela procedência. Declarou aberta a votação da matéria, sendo APROVADO o Projeto de Resolução nº 7, de 28 de novembro de 2024, com 10 (dez) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Proclamou o resultado da votação, na qual o plenário decidiu pela improcedência da denúncia. Assim, o Presidente, em face do resultado apurado, determinou o ARQUIVAMENTO do processo. E nada mais havendo a ser tratado, às 10h33min, declarou encerrada a sessão especial de julgamento.