Ordem do Dia/Expediente: 23 - Emenda nº 35 de 2020 em 12ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (12ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
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Emenda nº 35 de 2020
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01:
Modifica o art. 1º, do Projeto de Lei nº 166/2019, passando a vigorar com outra redação:
“Art. 1º ................................................
Art. 124. Além do número de veículos ônibus e micro-ônibus utilizados pelas Concessionárias do Transporte Público Coletivo Regular de Passageiros por Ônibus, o município poderá emitir Autorizações para execução de serviços de fretamento contínuo a terceiros, para atender a demanda das empresas e indústrias locais.
§ 1º As autorizações referidas no caput poderão exceder somente a 10% (dez por cento) da mesma quantidade de veículos da frota do Transporte Coletivo Regular de Passageiros.
§ 2º A Coordenadoria do Órgão Gestor efetuará o controle do limite estipulado no § 1º por meio de emissão de autorizações.
§ 3º As Autorizações só poderão ser emitidas após apresentação, pelo Autorizatário de contrato celebrado com a empresa contratante do serviço de fretamento, até o número limite fixado no caput deste artigo.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação