Ordem do Dia/Expediente: 9 - Emenda nº 23 de 2022 em 42ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (42ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 23 de 2022
EMENDA MODIFICATIVA:
Ficam alterados o título do Capítulo IX e o § 2º do art. 47, do Projeto de Lei nº 62/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REGIME DE APROVAÇÃO E
EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA
Art. 47...........................
§ 2º O valor do limite para apresentação das emendas impositivas individuais por autor será obtido a partir da divisão do montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida, pelo número de vereadores eleitos no Município.
........................................(NR)
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Quórum: Maioria Simples.