Ordem do Dia/Expediente: 16 - Emenda nº 50 de 2023 em 46ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (46ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 50 de 2023
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
O caput do art. 6º do Projeto de Lei nº 31/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Considera-se artesão para os efeitos desta Lei, o
profissional que detém o conhecimento do processo de criação ou
de produção de peças artesanais e dele participa individualmente,
bem como o que conhece o tratamento e a transformação da
matéria prima empregada na produção das peças artesanais.
...........................................................................................................”
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
Quórum Votação: Maioria Simples.