Ordem do Dia/Expediente: 16 - Emenda nº 50 de 2023 em 46ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (46ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Matéria

Emenda nº 50 de 2023

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: O caput do art. 6º do Projeto de Lei nº 31/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Considera-se artesão para os efeitos desta Lei, o profissional que detém o conhecimento do processo de criação ou de produção de peças artesanais e dele participa individualmente, bem como o que conhece o tratamento e a transformação da matéria prima empregada na produção das peças artesanais. ...........................................................................................................”

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação

Quórum Votação: Maioria Simples.