Matérias da Ordem do Dia (46ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 18
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2023
Processo: 69/2023
Autor: Claudemir Zanco
Protocolo: 1958
Turno: Segundo
Texto original
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Altera dispositivos da Lei nº 5.345, de 22 de maio de 2019, que autorizou o Poder Executivo a conceder Benefício de Aluguel Social para famílias de baixa renda em situação de calamidades públicas, emergências ou situações de vulnerabilidade e risco social. - - Quórum Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2023
Processo: 57/2023
Autor: Robson Cantu 2021 a 2024 - Prefeito
Protocolo: 1784
Turno: Segundo
Texto original
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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023 no valor de R$ 6.349,40 (seis mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) e dá outras providências. - - Quórum Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. |
| 3 |
Emenda nº 25 de 2023
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 1639
Turno: Final
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação da ementa do Projeto de Lei nº 120/2021, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Autoriza a criação da Guarda Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná e da outras providências.” - - Quórum Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. |
| 4 |
Emenda nº 26 de 2023
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 1649
Turno: Final
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 120/2021, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º Fica autorizada a criação da Guarda Municipal de Pato Branco (GMPB), Estado do Paraná, instituição de caráter civil, uniformizada, armada, com regime especial de hierarquia e disciplina e com função de proteção municipal preventiva, destinada à preservação das pessoas, do patrimônio privado, do meio ambiente, do patrimônio público, de seus bens de uso comum, uso especial e dominiais, serviços e instalações, ressalvadas as competências da União e do Estado e observados os princípios de atuação previstos no Estatuto Geral das Guardas Municipais. ................................................................................................................................................” - - Quórum Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. |
| 5 |
Emenda nº 24 de 2023
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 1625
Turno: Único
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 3:
Modifica a redação do inciso VII do art. 4º do Projeto de Lei nº 120/2021, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 4º ..................................................................................................................................... .................................................................................................................................................. VII - controlar a entrada e saída de veículos e pessoas, bem como exercer a orientação ao público e segurança preventiva nos eventos e festividades realizados pelo Município de Pato Branco; ................................................................................................................................................” - - Quórum Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. |
| 6 |
Projeto de Lei Ordinária nº 120 de 2021
Processo: 120/2021
Autor: Romulo Faggion
Protocolo: 2036
Turno: Primeiro
Texto original
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Autoriza a criação da Guarda Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná e dá outras providências. - - Quórum Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. |
| 7 |
Emenda nº 12 de 2023
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 909
Turno: Único
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação da Ementa do Projeto de Lei nº 181/2022, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Cria a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres no Município de Pato Branco, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco e dá outras providências.” - - Quórum Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. |
| 8 |
Emenda nº 13 de 2023
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 910
Turno: Único
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 181/2022, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres no Município de Pato Branco, passando a integrar a estrutura organizacional da Administração Direta do Município. - - Quórum Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. |
| 9 |
Emenda nº 14 de 2023
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 911
Turno: Único
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 3:
Modifica a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 181/2022, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º Fica acrescida a Seção XIII ao Capítulo III - Dos Órgãos da Estrutura Específica, da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, com o seguinte teor: “Capítulo III Dos Órgãos da Estrutura Específica .......................................................................................................................... ...................................................................................................................... - - Quórum Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. |
| 10 |
Emenda nº 34 de 2023
Processo: -
Autor: CPP - Comissão de Políticas Públicas
Protocolo: 2230
Turno: Único
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 181/2022:
Modifica a redação do parágrafo único do art. 5º do Projeto de Lei nº 181/2022, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 5º ...................................................................................................................... .................................................................................................................................. Parágrafo único. Para a ocupação do cargo de que trata este artigo, é obrigatória a formação em nível superior no curso de Direito. ................................................................................................................................” - - Quórum Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. |
| 11 |
Emenda nº 15 de 2023
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 912
Turno: Único
Texto original
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EMENDA ADITIVA Nº 1:
Acrescenta art. 3º ao projeto de lei nº 181/2022, renumerando os artigos subsequentes. “Art. 3º O inciso III do art. 13 da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016 passa a vigorar acrescido da Secretaria de Políticas para as Mulheres." - - Quórum Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. |
| 12 |
Emenda nº 35 de 2023
Processo: -
Autor: CPP - Comissão de Políticas Públicas
Protocolo: 2231
Turno: Único
Texto original
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EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 181/2022:
Acresce, onde couber, art. ao Projeto de Lei nº 181/2022, com o seguinte teor: “Art. O Fundo Municipal dos Direitos Humanos da Mulher, insituído pela Lei nº 3.905, de 20 de agosto de 2012, será gerido pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres no Município de Pato Branco. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá regulamentar o FMDHM no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação da presente lei." - - Quórum Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. |
| 13 |
Projeto de Lei Ordinária nº 181 de 2022
Processo: 181/2022
Autor: Angela Padoan 2021 a 2024 - Prefeita em exercício
Protocolo: 2692
Turno: Primeiro
Texto original
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Institui a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres no Município de Pato Branco, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco, e dá outras providências. - - Quórum Votação: Maioria ABSOLUTA.
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Aprovada por maioria absoluta Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. |
| 14 |
Emenda nº 52 de 2023
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 2527
Turno: Único
Texto original
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EMENDA SUPRESSIVA Nº 01:
Suprime a Seção V, com seu artigo 15, do Projeto de Lei nº 31/2023, renumerando as seções e artigos subsequentes. - - Quórum Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. |
| 15 |
Emenda nº 49 de 2023
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 2524
Turno: Único
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
O parágrafo único do Art. 4º do Projeto de Lei nº 31/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º .................................................................................................. ............................................................................................................ Parágrafo único. O Presidente da Diretoria Executiva será nomeado pelo chefe do Poder Executivo, de maneira alternada entre os representantes mencionados nos incisos deste artigo, sendo auxiliado pelos demais membros." - - Quórum Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. |
| 16 |
Emenda nº 50 de 2023
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 2525
Turno: Único
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
O caput do art. 6º do Projeto de Lei nº 31/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Considera-se artesão para os efeitos desta Lei, o profissional que detém o conhecimento do processo de criação ou de produção de peças artesanais e dele participa individualmente, bem como o que conhece o tratamento e a transformação da matéria prima empregada na produção das peças artesanais. ...........................................................................................................” - - Quórum Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. |
| 17 |
Emenda nº 51 de 2023
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 2526
Turno: Único
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 3: O artigo 7º do Projeto de Lei nº 31/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.7º.............................................................................................................................................................................................................. III - convidado - aquele que expõe apenas em determinadas épocas do ano, sem o ânimo da constância. ............................................................................................................ § 2º Para ser considerado permanente, o artesão deverá residir no Município há pelo menos 1 (um) ano, comprovando a situação mediante:................................................................................ § 3º Na impossibilidade da apresentação dos documentos descritos no parágrafo §2º deste artigo, a Diretoria Executiva poderá exigir tantos documentos quantos forem necessários para comprovar a residência no Município por mais de 1 (um) ano." - - Quórum Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. |
| 18 |
Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2023
Processo: 31/2023
Autor: Claudemir Zanco
Protocolo: 832
Turno: Primeiro
Texto original
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Dispõe sobre a criação da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Pato Branco – FEMAAPB e dá outras providências. - - Quórum Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. |