Ordem do Dia/Expediente: 1 - Emenda nº 55 de 2025 em 7ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (7ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Emenda nº 55 de 2025

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 120/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º O art. 51 da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º, 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação: Art. 51. ... § 4º ... § 5º ... § 6º Para os fins de aplicação da Cláusula XII do Contrato de Concessão nº 180/2017/GP, firmado entre o Município de Pato Branco e o Consórcio Tupa, os domingos e feriados abrangidos pela gratuidade a que se refere o art. 51 não serão considerados para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato mediante revisão tarifária, devendo os respectivos valores ser apurados em separado na planilha de custos, de modo a evitar dupla compensação ao concessionário. §7º A ausência do pagamento do subsídio de que trata este artigo implicará a suspensão do benefício."

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

Emenda nº 55 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 14/07/2025

Observação

Quórum de votação: maioria simples.