Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda nº 69 de 2025 em 51ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (51ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 69 de 2025
EMENDA MODIFICATIVA N.º 1: Modifica a redação do art. 1º do projeto de lei n.º 97/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º............................................
“Art. 78..........................................
.........................................................
§ 4º ................................................
§5º O fracionamento das férias deverá ser requerido pelo servidor até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao da fruição, devendo ser autorizado pela chefia imediata.
§ 6º ................................................"
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Emenda nº 69 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 22/08/2025
Observação
Quórum de votação: maioria simples.