Ordem do Dia/Expediente: 13 - Emenda nº 60 de 2025 em 51ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (51ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 60 de 2025
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
O art. 1º do Projeto de Lei nº 109/2025 passa a vigorar acrescido do caput do art. 13 e caput do art. 14 da Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art.1º ...
Art. 13. Ao Departamento Administrativo, compete as atribuições relacionadas às atividades de administração, recepção, atendimento telefônico, informática, licitações, compras, almoxarifado, copa, limpeza, zeladoria, registros, movimentações e guarda de documentos do setor de recursos humanos, além de outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes encaminhadas pela Diretoria-Geral, cabendo especificamente:
...
...
Art. 14. Ao Departamento Contábil compete as atribuições relacionadas a registros, controles, manutenção e elaboração de relatórios contábeis e de numerário, controle financeiro da tesouraria, controles e variações patrimoniais e orçamentárias, cabendo especificamente aos setores: (NR)”.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Emenda nº 60 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 22/08/2025
Observação
Quórum de votação: maioria simples.