Ordem do Dia/Expediente: 13 - Emenda nº 60 de 2025 em 51ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (51ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

Matérias da Ordem do Dia

Matéria

Emenda nº 60 de 2025

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: O art. 1º do Projeto de Lei nº 109/2025 passa a vigorar acrescido do caput do art. 13 e caput do art. 14 da Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: “Art.1º ... Art. 13. Ao Departamento Administrativo, compete as atribuições relacionadas às atividades de administração, recepção, atendimento telefônico, informática, licitações, compras, almoxarifado, copa, limpeza, zeladoria, registros, movimentações e guarda de documentos do setor de recursos humanos, além de outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes encaminhadas pela Diretoria-Geral, cabendo especificamente: ... ... Art. 14. Ao Departamento Contábil compete as atribuições relacionadas a registros, controles, manutenção e elaboração de relatórios contábeis e de numerário, controle financeiro da tesouraria, controles e variações patrimoniais e orçamentárias, cabendo especificamente aos setores: (NR)”.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

Emenda nº 60 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 22/08/2025

Observação

Quórum de votação: maioria simples.