Lei Ordinária nº 4.397, de 02 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4397

2014

2 de Setembro de 2014

Altera a redação do Art. 110 da Lei n° 321, de 25 de outubro de 1978, que dispõe sobre o Código de Postura do Município.

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Altera a redação do Art. 110 da Lei n° 321, de 25 de outubro de 1978, que dispõe sobre o Código de Postura do Município e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O “caput” do art. 110 da Lei n° 321, de 25 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 110.   Não serão considerados como lixo, os resíduos industriais de oficinas, como restos de materiais de construção ou entulhos provenientes de obras ou demolições, os restos de forragem de cocheiras ou estábulos e terra que não poderão ser lançados nos logradouros públicos e serão removidos às custas dos respectivos proprietários ou inquilinos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta Lei decorre do projeto de lei nº 115/2014, de autoria dos vereadores Augustinho Polazzo – PROS, Claudemir Zanco – PROS, Enio Ruaro – PR, Geraldo Edel de Oliveira – PV, Guilherme Sebastião Silverio – PROS, Leunira Viganó Tesser – PDT e Vilmar Maccari – PDT.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2 de setembro de 2014.

           

          AUGUSTINHO ZUCCHI 
          Prefeito



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.