Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3999

2013

21 de Março de 2013

Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e dá outras providências.

a A
Vigência entre 21 de Março de 2013 e 28 de Fevereiro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013
Dispõe sobre a Criação da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 8º. 
      A Estrutura Organizacional básica da Secretaria Municipal de Agricultura, prevista no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.762, de 26 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 18. 
        A Tabela – Função Gratificada, constante no Anexo IV, da Lei Municipal nº 3.762, de 26 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 19. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de março de 2013.

             
            AUGUSTINHO ZUCCHI
            Prefeito



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.