Lei Ordinária nº 3.762, de 26 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3762

2011

26 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco - Lei n° 2419, de 21 de janeiro de 2005.

a A
Vigência a partir de 29 de Fevereiro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Capítulo I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre a estrutura administrativa organizacional do Município de Pato Branco e define objetivos, determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação de resultados.
          Art. 2º. 
          A estrutura organizacional é integrada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal direta, que constituem o Governo Municipal, na forma desta Lei.
            Capítulo II
            DOS OBJETIVOS
              Art. 3º. 
              O objetivo principal é aprimorar a Administração Municipal em prol dos interesses da coletividade, atendendo às peculiaridades locais e aos princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade, visando:
                I – 
                facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços e equipamentos públicos municipais;
                  II – 
                  simplificar e reduzir os controles administrativos ao mínimo considerado indispensável, evitando o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de documentos, assim como a incidência de controles desnecessários e meramente formais;
                    III – 
                    evitar a concentração de decisões nos níveis hierárquicos superiores, descentralizando-a administrativamente, de maneira que se aproximem dos fatos, das situações e das pessoas que se beneficiam destas decisões;
                      IV – 
                      tornar ágil o atendimento aos munícipes quanto ao cumprimento das exigências legais de qualquer ordem, promovendo a adequada orientação em relação aos procedimentos burocráticos;
                        V – 
                        promover a integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, a fim de possibilitar um contato direto com os anseios e as necessidades da comunidade, de modo a direcionar, objetivamente, a atuação da Administração Pública municipal;
                          VI – 
                          elevar o nível de capacitação, de produtividade e de eficiência dos servidores públicos municipais mediante a adoção de critérios rigorosos de admissão, treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento;
                            VII – 
                            atualizar permanentemente os serviços e os equipamentos, visando à modernização e à racionalização dos métodos de trabalho, com a finalidade de reduzir custos e ampliar a oferta de serviços com aprimoramento qualitativo.
                              Capítulo III
                              DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS E DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
                                Art. 4º. 
                                As atividades da Administração Municipal obedecerão, em caráter permanente, aos seguintes fundamentos:
                                  I – 
                                  Planejamento: Compreende a seleção dos objetivos, das diretrizes e dos programas, além dos procedimentos para atingi-los.
                                    II – 
                                    Coordenação: Realizar a execução de planos e programas de governo.
                                      III – 
                                      Descentralização: Visa à liberação dos dirigentes superiores das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização dos atos administrativos, para concentrarem-se nas atividades de planejamento, de supervisão e de controle.
                                        IV – 
                                        Delegação de Competências: Assegurar maior rapidez, eficiência e objetividade às decisões, situando-se na proximidade dos fatos, das pessoas e dos problemas a resolver.
                                          V – 
                                          Controle: Exercidos em todos os níveis hierárquicos, compreende:
                                            a) – 
                                            O controle pela chefia competente da execução dos programas e da observância das normas que disciplinam as atividades específicas do órgão controlado;
                                              b) – 
                                              O controle da utilização, da guarda e da aplicação do dinheiro, bens e valores públicos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
                                                VI – 
                                                Racionalização: Objetiva a atualização permanente dos serviços municipais, visando assegurar a prevalência dos objetivos sociais e econômicos da ação municipal.
                                                  Art. 5º. 
                                                  O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e da manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:
                                                    I – 
                                                    Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal e de Expansão Urbana;
                                                      II – 
                                                      Programa de Governo Municipal;
                                                        III – 
                                                        Plano Plurianual;
                                                          IV – 
                                                          Lei de Diretrizes Orçamentárias;
                                                            V – 
                                                            Lei Orçamentária Anual.
                                                              Art. 6º. 
                                                              A elaboração e a execução do planejamento das atividades municipais guardarão inteira consonância com os planos e os programas dos Governos Federal e Estadual.
                                                                Art. 7º. 
                                                                A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou do Estado, será de caráter supletivo e, sempre que for o caso, buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis.
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, disporá de instrumentos de acompanhamento e de avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
                                                                    Art. 9º. 
                                                                    A Prefeitura Municipal recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, à execução indireta de obras e de serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
                                                                      Art. 10. 
                                                                      Na elaboração e na execução de seus programas, a Prefeitura Municipal estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou do serviço e o atendimento do interesse coletivo.
                                                                        Capítulo IV
                                                                        ORGANIZAÇÃO BÁSICA
                                                                          Art. 11. 
                                                                          A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato Branco fica constituída dos seguintes órgãos:
                                                                            A) ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO:

                                                                             

                                                                            I. Conselho Municipal de Assistência Social;

                                                                            II. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

                                                                            III. Conselho do Fundo Municipal de Equipamento do Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM-PB;

                                                                            IV. Conselho Municipal de Saúde;

                                                                            V. Conselho Municipal do Trabalho;

                                                                            VI. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;

                                                                            VII. Conselho Municipal de Transporte Coletivo;

                                                                            VIII. Conselho Municipal de Educação;

                                                                            IX. Conselho Municipal de Defesa do Consumidor;

                                                                            X. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher;

                                                                            XI. Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

                                                                            XII. Conselho Municipal em Defesa do Idoso;

                                                                            XIII. Conselho Municipal Fundeflor;

                                                                            XIV. Conselho Municipal do Orçamento Participativo;

                                                                            XV. Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação;

                                                                            XVI. Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico;

                                                                            XVII. Conselho Comunitário de Segurança Pública;

                                                                            XVIII. Conselho Municipal de Entorpecentes;

                                                                            XIX. Conselho Municipal da Juventude;

                                                                            XX. Conselho Municipal de Defesa Civil;

                                                                            XXI. Conselho Municipal de Zoneamento;

                                                                            XXII. Conselho Municipal de Turismo;

                                                                            XXIII. Conselho Municipal de Trânsito;

                                                                            XXIV. Conselho Municipal de Cadastro Único;

                                                                            XXV. Conselho Municipal do Meio Ambiente;

                                                                            XXVI. Conselho Municipal de Cultura;

                                                                            XXVII. Conselho Municipal de Contribuintes;

                                                                            XXVIII. Conselho Municipal do Plano Diretor;

                                                                            XXIX. Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social;

                                                                            XXX. Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;

                                                                            XXXI. Conselho Municipal de Patrimônio Cultural;

                                                                            XXXII. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais;

                                                                            XXXIII. Conselho Municipal de Esportes.

                                                                             

                                                                            B) ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL:

                                                                             

                                                                            I. Junta de Serviço Militar.

                                                                             

                                                                            C) ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA:

                                                                             

                                                                            I. Gabinete do Prefeito;

                                                                            II. Procuradoria-Geral;

                                                                            III. Diretoria de Comunicação Social;

                                                                            IV. Assessoria Jurídica;

                                                                            V. Assessoria de Assuntos Legislativos;

                                                                            VI. Assessoria de Convênios e Captação de Recursos;

                                                                            VII. Controladoria-Geral;

                                                                            Procon.

                                                                              D) ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

                                                                               

                                                                              I. Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

                                                                              II. Secretaria Municipal de Planejamento;

                                                                              III. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico;

                                                                              IV. Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos;

                                                                              V. Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;

                                                                              VI. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer;

                                                                              VII. Secretaria Municipal de Saúde;

                                                                              VIII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

                                                                              IX. Secretaria Municipal de Agricultura.

                                                                                D) ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

                                                                                I. Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

                                                                                II. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;

                                                                                III. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

                                                                                IV. Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;

                                                                                V. Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos;

                                                                                VI. Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;

                                                                                VII. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

                                                                                VIII. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso;

                                                                                IX. Secretaria Municipal de Saúde;

                                                                                X. Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

                                                                                XI. Secretaria Municipal de Agricultura.

                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                  D) ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

                                                                                  I. Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

                                                                                  II. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;

                                                                                  III. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

                                                                                  IV. Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;

                                                                                  V. Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos;

                                                                                  VI. Secretaria Municipal de Assistência Social;

                                                                                  VII. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

                                                                                  VIII. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso;

                                                                                  IX. Secretaria Municipal de Saúde;

                                                                                  X. Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

                                                                                  XI. Secretaria Municipal de Agricultura.

                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.161, de 01 de outubro de 2013.
                                                                                    E) ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

                                                                                     

                                                                                    I. Companhia de Mineração de Pato Branco.

                                                                                     

                                                                                    F) ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL:

                                                                                     

                                                                                    I. Administração Distrital de São Roque do Chopim

                                                                                      § 1º
                                                                                      Os Conselhos constantes da letra “A” deste artigo estão vinculados ao Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecida, entretanto, a política geral do Governo Municipal.
                                                                                        § 2º
                                                                                        Os Órgãos constantes das letras “C” e “D” deste artigo constituem a Administração Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta.
                                                                                          § 3º
                                                                                          O órgão constante da letra “E” deste artigo é parte integrante da Administração Descentralizada, sendo que esse órgão reger-se-á por normas próprias, vinculadas, contudo, à política geral do Governo Municipal.
                                                                                            § 4º
                                                                                            O órgão constante da letra “F” deste artigo é parte integrante da Administração Pública Direta, vinculados à política geral do Governo Municipal, sendo subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                                                              Art. 12. 
                                                                                              As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes das letras “C” e “D” do artigo 11 da presente lei, compõe a Estrutura Organizacional Administrativa, disposta no Anexo I, parte integrante desta Lei.
                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                Ficam criados os cargos constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e às suas respectivas unidades administrativas, obedecendo à lotação, à simbologia e à quantidade nele estabelecidas.
                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                  V E T A D O
                                                                                                  § 1º
                                                                                                  Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em provimento de comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser acrescidos em até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral (GTI), calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo.
                                                                                                    § 2º
                                                                                                    O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de gratificação não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais.
                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                      Os cargos relativos aos órgãos integrantes da estrutura administrativa, quando ocupados por servidores públicos efetivos, poderão ser exercidos:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        Com o afastamento do servidor do cargo concursado e optando-se pela remuneração da presente Lei; ou
                                                                                                          II – 
                                                                                                          Optando o servidor pela remuneração do cargo do concurso, fará jus à percepção de Função Gratificada – símbolo “FG”, no percentual de até 100% incidente sobre os valores constantes do Anexo IV, parte integrante desta Lei, correspondente à simbologia do cargo em comissão por ele ocupado.
                                                                                                            Capítulo V
                                                                                                            DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                              A estrutura organizacional definida por esta Lei será implementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, em conformidade com as necessidades da Administração e se interesse público assim o exigir.
                                                                                                                Parágrafo único
                                                                                                                Os órgãos integrantes da estrutura administrativa deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento hierárquico:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  Secretaria;
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    Departamento ou Diretoria;
                                                                                                                      III – 
                                                                                                                      Divisão;
                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                        Setor.
                                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                                          As atribuições das secretarias e dos órgãos da Administração Pública, serão determinadas por lei, no prazo de 30 (trinta) dias e a competência de cada unidade administrativa, serão determinadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Lei.
                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                            A critério do Poder Executivo Municipal, poderá haver cumulação de cargos em provimento de comissão.
                                                                                                                              Parágrafo único
                                                                                                                              Ocorrendo o disposto no “caput” deste artigo, o nomeado poderá optar pela maior remuneração, sendo vedada sua cumulação.
                                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de 2 de janeiro de 2012, ficando revogadas as Leis nº 2.448, de 25 de abril de 2005, nº 2.451, de 3 de maio de 2005, nº 2.652, de 18 de julho de 2006, nº 2.845, de 10 de outubro de 2007 e nº 3.103, de 19 de fevereiro de 2009.

                                                                                                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de dezembro de 2011.


                                                                                                                                  Daniel Cattani
                                                                                                                                  Prefeito Municipal em Exercício
                                                                                                                                    Anexo I
                                                                                                                                    Estrutura Organizacional Básica

                                                                                                                                      GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                                                      Diretoria de Gabinete

                                                                                                                                      Divisão de Atendimento ao Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                      Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                                                                      Setor de Expediente

                                                                                                                                      Diretoria de Comunicação Social

                                                                                                                                      Divisão de Comunicação e Imprensa

                                                                                                                                      Divisão de Desenvolvimento de Recursos Audiovisuais

                                                                                                                                      Assessoria de Assuntos Legislativos

                                                                                                                                      Assessoria de Convênios e Captação de Recursos

                                                                                                                                      Assessoria Jurídica


                                                                                                                                        GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                                                        Diretoria de Gabinete

                                                                                                                                        Divisão de Secretaria Executiva

                                                                                                                                        Divisão de Atendimento ao Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                        Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                                                                        Setor de Expediente

                                                                                                                                        Diretoria de Comunicação Social

                                                                                                                                        Divisão de Comunicação e Imprensa

                                                                                                                                        Divisão de Assessoria de Imprensa

                                                                                                                                        Divisão de Comunicação Interna e Mídias Sociais

                                                                                                                                        Divisão de Eventos e Cerimonial

                                                                                                                                        Divisão de Comunicação Visual

                                                                                                                                        Assessoria de Assuntos Legislativos

                                                                                                                                        Assessoria de Convênios e Captação de Recursos

                                                                                                                                        Assessoria Jurídica

                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                                                                          PROCURADORIA-GERAL

                                                                                                                                          Assessoria Jurídica

                                                                                                                                          Diretoria Administrativa


                                                                                                                                            SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                            Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                            Divisão de Patrimônio

                                                                                                                                            Setor de Cadastro de Bens Patrimoniais

                                                                                                                                            Setor de Controle de Bens Imóveis

                                                                                                                                            Divisão de Tecnologia da Informação

                                                                                                                                            Divisão de Manutenção de Hardware

                                                                                                                                            Divisão do Terminal Rodoviário

                                                                                                                                            Divisão de Tributação e Fiscalização

                                                                                                                                            Setor de Receita

                                                                                                                                            Divisão de Licitações

                                                                                                                                            Setor de Processos Licitatórios

                                                                                                                                            Setor de Prestação de Contas do Sim-Am

                                                                                                                                            Divisão de Tesouraria

                                                                                                                                            Divisão de Cadastro Imobiliário

                                                                                                                                            Divisão de Avaliação Imobiliária

                                                                                                                                            Departamento de Recursos Humanos

                                                                                                                                            Divisão de Prestação de Contas do Sim-Ap

                                                                                                                                            Divisão de Segurança do Servidor

                                                                                                                                            Departamento de Contabilidade

                                                                                                                                            Divisão de Empenho

                                                                                                                                            Setor de Controle Orçamentário

                                                                                                                                            Departamento de Compras

                                                                                                                                            Setor de Controle de Compras


                                                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                              Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                              Divisão de Patrimônio

                                                                                                                                              Setor de Cadastro de Bens Patrimoniais

                                                                                                                                              Setor de Controle de Bens Imóveis

                                                                                                                                              Divisão de Tecnologia da Informação

                                                                                                                                              Divisão de Manutenção de Hardware

                                                                                                                                              Divisão do Terminal Rodoviário

                                                                                                                                              Divisão de Tributação e Fiscalização

                                                                                                                                              Setor de Receita

                                                                                                                                              Divisão de Licitações

                                                                                                                                              Setor de Processos Licitatórios

                                                                                                                                              Setor de Prestação de Contas do Sim-Am

                                                                                                                                              Divisão de Tesouraria

                                                                                                                                              Divisão de Cadastro Imobiliário

                                                                                                                                              Divisão de Avaliação Imobiliária

                                                                                                                                              Departamento de Recursos Humanos

                                                                                                                                              Divisão de Prestação de Contas do Sim-Ap

                                                                                                                                              Divisão de Segurança do Servidor

                                                                                                                                              Departamento de Contabilidade

                                                                                                                                              Divisão de Orçamento e Prestação de Contas

                                                                                                                                              Divisão de Empenho

                                                                                                                                              Setor de Controle Orçamentário

                                                                                                                                              Departamento de Compras

                                                                                                                                              Setor de Controle de Compras

                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                                                                                SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

                                                                                                                                                Departamento Ippupb

                                                                                                                                                Divisão de Planejamento Urbano

                                                                                                                                                Divisão de Geoprocessamento

                                                                                                                                                Divisão de Desenvolvimento Urbano

                                                                                                                                                Divisão de Cadastro Técnico

                                                                                                                                                Departamento de Planejamento Estratégico

                                                                                                                                                Divisão de Orçamento e Prestação de Contas

                                                                                                                                                Divisão de Projetos


                                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

                                                                                                                                                  Departamento IPPUB

                                                                                                                                                  Divisão de Planejamento Urbano

                                                                                                                                                  Divisão de Mobilidade Urbana

                                                                                                                                                  Divisão de Paisagismo

                                                                                                                                                  Divisão de Geoprocessamento

                                                                                                                                                  Divisão de Desenvolvimento Urbano

                                                                                                                                                  Divisão de Cadastro Técnico

                                                                                                                                                  Departamento de Planejamento Estratégico

                                                                                                                                                  Divisão de Projetos

                                                                                                                                                  Departamento de Programas e Metas

                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                                                                                    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO

                                                                                                                                                    Departamento da Micro e Pequena Empresa

                                                                                                                                                    Departamento de Desenvolvimento Econômico

                                                                                                                                                    Divisão de Capacitação Profissional

                                                                                                                                                    Setor de Marcenaria

                                                                                                                                                    Divisão de Indústria e Comércio

                                                                                                                                                    Divisão de Emprego e Renda

                                                                                                                                                    Setor de Fomento e Microcrédito

                                                                                                                                                    Setor de Gerenciamento do Seguro Desemprego

                                                                                                                                                    Divisão de Apoio Logístico

                                                                                                                                                    Divisão do Aeroporto Municipal

                                                                                                                                                    Divisão de Turismo Eventos e Parque de Exposições

                                                                                                                                                    Departamento de Desenvolvimento Tecnológico

                                                                                                                                                    Divisão de Apoio Empresarial

                                                                                                                                                    Divisão de Incubadoras Empresariais e Tecnológicas


                                                                                                                                                      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                                                                                                                                      Departamento da Micro e Pequena Empresa

                                                                                                                                                      Departamento de Desenvolvimento Econômico

                                                                                                                                                      Divisão de Capacitação Profissional

                                                                                                                                                      Setor de Marcenaria

                                                                                                                                                      Divisão de Indústria e Comércio

                                                                                                                                                      Divisão de Emprego e Renda

                                                                                                                                                      Divisão de Apoio Empresarial

                                                                                                                                                      Setor de Fomento e Microcrédito

                                                                                                                                                      Setor de Gerenciamento do Seguro Desemprego

                                                                                                                                                      Divisão de Apoio Logístico

                                                                                                                                                      Divisão do Aeroporto Municipal

                                                                                                                                                      Divisão de Turismo Eventos e Parque de Exposições

                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 16. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                                                                                        SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                        Departamento Administrativo e Licitações

                                                                                                                                                        Divisão de Compras e Recebimento de Obras

                                                                                                                                                        Departamento de Engenharia

                                                                                                                                                        Divisão de Orçamento e Controle

                                                                                                                                                        Departamento de Trânsito

                                                                                                                                                        Divisão de Transporte Coletivo

                                                                                                                                                        Divisão de Estacionamento Regulamentado

                                                                                                                                                        Divisão de Controle de Trânsito

                                                                                                                                                        Departamento de Serviços Urbanos

                                                                                                                                                        Divisão de Manutenção de Frotas

                                                                                                                                                        Setor de Apoio Administrativo

                                                                                                                                                        Divisão de Manutenção de Serviços

                                                                                                                                                        Setor de Manutenção Civil

                                                                                                                                                        Departamento de Iluminação Pública


                                                                                                                                                          SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

                                                                                                                                                          Departamento Administrativo

                                                                                                                                                          Departamento de Assistência Social e Comunitária

                                                                                                                                                          Divisão de Políticas Habitacionais

                                                                                                                                                          Divisão de Proteção Social Especial

                                                                                                                                                          Setor Casa Abrigo Esperança

                                                                                                                                                          Setor Centro de Proteção Humana Infanto-juvenil

                                                                                                                                                          Setor de Inclusão Social

                                                                                                                                                          Setor Centro de Atendimento do Idoso

                                                                                                                                                          Divisão Solidariedade, Pessoal e Transporte

                                                                                                                                                          Divisão de Campanhas e Serviços Sociais

                                                                                                                                                          Divisão de Projetos e Programas Sociais

                                                                                                                                                          Setor Tecendo Vidas

                                                                                                                                                          Setor de Batucação

                                                                                                                                                          Setor de Orquestração

                                                                                                                                                          Setor de Música Erudita

                                                                                                                                                          Setor do Leite das Crianças

                                                                                                                                                          Setor do Cad Único e Bolsa Família

                                                                                                                                                          Setor de Eventos e Datas Comemorativas

                                                                                                                                                          Setor de Ornamentação de Eventos e Datas Comemorativas

                                                                                                                                                          Setor de Iluminação de Eventos e Datas Comemorativas

                                                                                                                                                          Setor de Desfile de Eventos e Datas Comemorativas


                                                                                                                                                            SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                            Departamento Administrativo

                                                                                                                                                            Departamento de Assistência Social e Comunitária

                                                                                                                                                            Divisão de Políticas Habitacionais

                                                                                                                                                            Divisão de Proteção Social Especial

                                                                                                                                                            Setor Casa Abrigo Esperança

                                                                                                                                                            Setor Centro de Proteção Humana Infanto-juvenil

                                                                                                                                                            Setor de Inclusão Social

                                                                                                                                                            Setor Centro de Atendimento do Idoso

                                                                                                                                                            Divisão Solidariedade, Pessoal e Transporte

                                                                                                                                                            Divisão de Campanhas e Serviços Sociais

                                                                                                                                                            Divisão de Projetos e Programas Sociais

                                                                                                                                                            Setor Tecendo Vidas

                                                                                                                                                            Setor de Batucação

                                                                                                                                                            Setor de Orquestração

                                                                                                                                                            Setor de Música Erudita

                                                                                                                                                            Setor do Leite das Crianças

                                                                                                                                                            Setor do Cad Único e Bolsa Família

                                                                                                                                                            Setor de Produção de Eventos e Datas Comemorativas

                                                                                                                                                            Setor de Ornamentação de Eventos e Datas Comemorativas

                                                                                                                                                            Setor de Iluminação de Eventos e Datas Comemorativas

                                                                                                                                                            Setor do Desfile de Eventos e Datas Comemorativas

                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.161, de 01 de outubro de 2013.

                                                                                                                                                              SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

                                                                                                                                                              Departamento de Cultura

                                                                                                                                                              Departamento de Esporte e Lazer

                                                                                                                                                              Divisão de Esportes e Planejamento Desportivo

                                                                                                                                                              Departamento De Ensino

                                                                                                                                                              Divisão de Educação Integral

                                                                                                                                                              Divisão de Educação Infantil

                                                                                                                                                              Setor de Apoio Pedagógico

                                                                                                                                                              Divisão de Ensino Fundamental

                                                                                                                                                              Divisão de Educação de Jovens e Adultos

                                                                                                                                                              Divisão de Educação Especial

                                                                                                                                                              Divisão de Documentação Escolar

                                                                                                                                                              Departamento Administrativo

                                                                                                                                                              Divisão de Transporte Escolar

                                                                                                                                                              Divisão de Alimentação Escolar

                                                                                                                                                              Setor de Distribuição de Alimentação Escolar

                                                                                                                                                               Divisão de Compras


                                                                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                                                                                                                Departamento de Cultura

                                                                                                                                                                Divisão de Atendimento ao Centro Unificado das Artes e do Esporte

                                                                                                                                                                Departamento De Ensino

                                                                                                                                                                Divisão de Educação Integral

                                                                                                                                                                Divisão de Educação Infantil

                                                                                                                                                                Divisão de Apoio Pedagógico

                                                                                                                                                                Divisão de Tecnologias Educacionais

                                                                                                                                                                Divisão de Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                Divisão de Educação de Jovens e Adultos

                                                                                                                                                                Divisão de Educação Especial

                                                                                                                                                                Divisão de Documentação Escolar

                                                                                                                                                                Departamento Administrativo

                                                                                                                                                                Divisão de Transporte Escolar

                                                                                                                                                                Divisão de Alimentação Escolar

                                                                                                                                                                Setor de Distribuição de Alimentação Escolar

                                                                                                                                                                  Divisão de Compras

                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 14. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                                                                                                  SECRETARIA DE SAÚDE

                                                                                                                                                                  Departamento de Controle Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                  Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                  Divisão de Higiene e Alimentação

                                                                                                                                                                  Divisão de Tecnologia e Planejamento

                                                                                                                                                                  Divisão de Compras, Licitações e Manutenção de Infraestrutura

                                                                                                                                                                  Departamento de Assistência à Saúde

                                                                                                                                                                  Divisão de Clínicas

                                                                                                                                                                  Divisão de Enfermagem

                                                                                                                                                                  Divisão de Odontologia

                                                                                                                                                                  Divisão de Unidades de Apoio, Diagnóstico e Terapia

                                                                                                                                                                  Divisão de Unidades de Reabilitação Física e Auditiva

                                                                                                                                                                  Departamento de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação

                                                                                                                                                                  Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação

                                                                                                                                                                  Divisão de Regulação

                                                                                                                                                                  Departamento de Vigilância em Saúde

                                                                                                                                                                  Divisão de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                  Divisão de Vigilância Epidemiológica


                                                                                                                                                                    SECRETARIA DE SAÚDE

                                                                                                                                                                    Departamento de Controle Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                    Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                    Divisão de Higiene e Alimentação

                                                                                                                                                                    Divisão de Tecnologia e Planejamento

                                                                                                                                                                    Divisão de Compras, Licitações e Manutenção de Infraestrutura

                                                                                                                                                                    Divisão de Transportes

                                                                                                                                                                    Departamento de Assistência à Saúde

                                                                                                                                                                    Divisão de Clínicas

                                                                                                                                                                    Divisão de Enfermagem

                                                                                                                                                                    Divisão de Odontologia

                                                                                                                                                                    Divisão de Unidades de Apoio, Diagnóstico e Terapia

                                                                                                                                                                    Divisão de Unidades de Reabilitação Física e Auditiva

                                                                                                                                                                    Departamento de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação

                                                                                                                                                                    Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação

                                                                                                                                                                    Divisão de Regulação

                                                                                                                                                                    Departamento de Vigilância em Saúde

                                                                                                                                                                    Divisão de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                    Divisão de Vigilância Epidemiológica

                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                                                                                                      SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                      Departamento de Desenvolvimento Ambiental

                                                                                                                                                                      Divisão de Ajardinamento e Produção de Plantas

                                                                                                                                                                      Divisão de Manutenção de Parques Ambientais, Praças e Arborização

                                                                                                                                                                      Divisão de Limpeza Pública

                                                                                                                                                                      Divisão de Manutenção de Cemitérios

                                                                                                                                                                      Divisão do Aterro Sanitário e Coleta Seletiva


                                                                                                                                                                        SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                        Departamento de Desenvolvimento Ambiental

                                                                                                                                                                        Divisão de Ajardinamento e Produção de Plantas

                                                                                                                                                                        Divisão de Manutenção de Parques Ambientais, Praças e Arborização

                                                                                                                                                                        Divisão de Limpeza Pública

                                                                                                                                                                        Divisão de Manutenção de Cemitérios

                                                                                                                                                                        Divisão de Mineração

                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.902, de 02 de agosto de 2012.

                                                                                                                                                                          SECRETARIA DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                          Departamento de Desenvolvimento Rural

                                                                                                                                                                          Divisão de Cadastramento Rural

                                                                                                                                                                          Divisão de Produção da Agricultura Familiar

                                                                                                                                                                          Divisão de Agropecuária

                                                                                                                                                                          Departamento de Obras do Interior


                                                                                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                            Departamento de Desenvolvimento Rural

                                                                                                                                                                            Divisão de Cadastramento Rural

                                                                                                                                                                            Divisão de Produção da Agricultura Familiar

                                                                                                                                                                            Divisão de Agropecuária

                                                                                                                                                                            Divisão de Patrulha Rural

                                                                                                                                                                            Departamento de Obras do Interior

                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

                                                                                                                                                                              Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                              Departamento de Sistemas, Infra-estrutura, do Centro de Processamento de Dados

                                                                                                                                                                              Departamento de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação

                                                                                                                                                                              Departamento de Incubadoras Tecnológicas, Difusão, Popularização e Eventos da Ciência e Tecnologia e Inovação

                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

                                                                                                                                                                                Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                Departamento de Esportes de Categoria de Base e Esporte de Rendimento

                                                                                                                                                                                Departamento de Eventos Esportivos e Esporte Amador

                                                                                                                                                                                Departamento de Recreação, Lazer, ATI e Projetos Sociais

                                                                                                                                                                                Departamento da Juventude

                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                                                                                                                  PROCON

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  CONTROLADORIA-GERAL

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                    Anexo II
                                                                                                                                                                                    Estrutura dos Cargos de Provimento em Comissão

                                                                                                                                                                                      GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                      Diretor de Gabinete

                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                      CC2

                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Atendimento ao Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                      CC4

                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                      CC5

                                                                                                                                                                                      Chefe do Setor de Expediente

                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                      CC5

                                                                                                                                                                                      Diretor de Comunicação Social

                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                      CC3

                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Comunicação e Imprensa

                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                      CC4

                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Audiovisuais

                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                      CC5

                                                                                                                                                                                      Assessor de Assuntos Legislativos

                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                      CC2

                                                                                                                                                                                      Assessor de Convênios e Captação de Recursos

                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                      CC3

                                                                                                                                                                                      Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                      CC2


                                                                                                                                                                                        GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                        Diretor de Gabinete

                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                        CC2

                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Secretaria Executiva

                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                        CC3

                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Atendimento ao Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                        CC4

                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                        Chefe do Setor de Expediente

                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                        Diretor de Comunicação Social

                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                        CC2

                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Comunicação e Imprensa

                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                        CC2

                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão Assessoria de Imprensa

                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                        CC3

                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Comunicação Interna e Mídias Sociais

                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                        CC3

                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Eventos e Cerimonial

                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                        CC3

                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Comunicação Visual

                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                        Assessor de Assuntos Legislativos

                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                        CC2

                                                                                                                                                                                        Assessor de Convênios e Captação de Recursos

                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                        CC3

                                                                                                                                                                                        Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                        CC2

                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                                                                                                                          PROCURADORIA-GERAL

                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                          Diretor da Procuradoria-Geral

                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                          CC1

                                                                                                                                                                                          Assessoria Jurídica

                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                          CC2

                                                                                                                                                                                          Diretoria Administrativa

                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                          CC4


                                                                                                                                                                                            PROCURADORIA-GERAL

                                                                                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                            SIMBOLO

                                                                                                                                                                                            Diretor da Procuradoria Geral

                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                            CC1

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                            Diretoria Administrativa

                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.647, de 28 de agosto de 2015.

                                                                                                                                                                                              SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC3

                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Patrimônio

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC5

                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor de Cadastro de Bens Patrimoniais

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC5

                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor de Controle de Bens Imóveis

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC5

                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC5

                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Manutenção de Hardware

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC5

                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão do Terminal Rodoviário

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Tributação e Fiscalização

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor de Receita

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC5

                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Licitações

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor de Processos Licitatórios

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC5

                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor Prestação de Contas do Sim-Am

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC5

                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Tesouraria

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Avaliação Imobiliária

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC3

                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC3

                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Prestação de Contas do Sim-Ap

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Segurança do Servidor

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Contabilidade

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC3

                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Empenho

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor de Controle Orçamentário

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC5

                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Compras

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor de Controle de Compras

                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                              CC5


                                                                                                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                Secretário de Administração e Finanças

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC3

                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                Chefe do Setor de Cadastro de Bens Patrimoniais

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                Chefe do Setor de Controle de Bens Imóveis

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Manutenção de Hardware

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão do Terminal Rodoviário

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Tributação e Fiscalização

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                Chefe do Setor de Receita

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Licitações

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                Chefe do Setor de Processos Licitatórios

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                Chefe do Setor Prestação de Contas do Sim-Am

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Avaliação Imobiliária

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC3

                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC3

                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Prestação de Contas do Sim-Ap

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Segurança do Servidor

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC2

                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Orçamento e Prestação de Contas

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC3

                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Empenho

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                Chefe do Setor de Controle Orçamentário

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Compras

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                Chefe do Setor de Controle de Compras

                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

                                                                                                                                                                                                  QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                  Diretor do Departamento Ippub

                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                  CC2

                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Planejamento Urbano

                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                  CC3

                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Geoprocessamento

                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                  CC3

                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Desenvolvimento Urbano

                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                  CC2

                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Cadastro Técnico

                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                  CC5

                                                                                                                                                                                                  Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico

                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                  CC3

                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Orçamento e Prestação de Contas

                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                  CC3

                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Projetos

                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                  CC4


                                                                                                                                                                                                    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

                                                                                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                    Secretário de Planejamento Urbano

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    -

                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento IPPUB

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    CC2

                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Planejamento Urbano

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    CC3

                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Mobilidade Urbana

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    CC3

                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Paisagismo

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    CC4

                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Geoprocessamento

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    CC3

                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Desenvolvimento Urbano

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    CC2

                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Cadastro Técnico

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    CC5

                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    CC3

                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Projetos

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    CC4

                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Programas e Metas

                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                    CC2

                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                                                                                                                                      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO

                                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                      Diretor do Departamento da Micro e Pequena Empresa

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      CC3

                                                                                                                                                                                                      Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      CC2

                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Capacitação Profissional

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      CC4

                                                                                                                                                                                                      Chefe do Setor de Marcenaria

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      CC5

                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão da Indústria e Comércio

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      CC4

                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão do Emprego e Renda

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      CC4

                                                                                                                                                                                                      Chefe do Setor de Fomento e Microcrédito

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      CC5

                                                                                                                                                                                                      Chefe do Setor de Gerenciamento do Seguro Desemprego

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      CC5

                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Apoio Logístico

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      CC5

                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão do Aeroporto Municipal

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      CC5

                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Turismo Eventos e Parque de Exposições

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      CC5

                                                                                                                                                                                                      Diretor do Departamento de Desenvolvimento Tecnológico

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      CC3

                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Apoio Empresarial

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      CC4

                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Incubadoras Empresariais e Tecnológicas

                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                      CC4


                                                                                                                                                                                                        SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                                                                                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                        Secretário de Desenvolvimento Econômico

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        -

                                                                                                                                                                                                        Diretor do Departamento da Micro e Pequena Empresa

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        CC3

                                                                                                                                                                                                        Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        CC2

                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Capacitação Profissional

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        CC4

                                                                                                                                                                                                        Chefe do Setor de Marcenaria

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão da Indústria e Comércio

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        CC4

                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão do Emprego e Renda

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        CC4

                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Apoio Empresarial

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        CC4

                                                                                                                                                                                                        Chefe do Setor de Fomento e Microcrédito

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                                        Chefe do Setor de Gerenciamento do Seguro Desemprego

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Apoio Logístico

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão do Aeroporto Municipal

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Turismo Eventos e Parque de Exposições

                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 17. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                                                                                                                                          SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento Administrativo e Licitações

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          CC4

                                                                                                                                                                                                          Chefe da Divisão de Compras e Recebimento de Obras

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          CC4

                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Engenharia

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          CC2

                                                                                                                                                                                                          Chefe da Divisão de Orçamento e Controle

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          CC5

                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Trânsito

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          CC2

                                                                                                                                                                                                          Chefe da Divisão de Transporte Coletivo

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          CC4

                                                                                                                                                                                                          Chefe da Divisão de Estacionamento Regulamentado

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          CC4

                                                                                                                                                                                                          Chefe da Divisão de Controle de Trânsito

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          CC4

                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Serviços Urbanos

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          CC3

                                                                                                                                                                                                          Chefe da Divisão de Manutenção de Frotas

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          CC3

                                                                                                                                                                                                          Chefe do Setor de Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          CC5

                                                                                                                                                                                                          Chefe da Divisão de Manutenção de Serviços

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          CC4

                                                                                                                                                                                                          Chefe do Setor de Manutenção Civil

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          CC4

                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Iluminação Pública

                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                          CC4


                                                                                                                                                                                                            SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

                                                                                                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento Administrativo

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Assistência Social e Comunitária

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Políticas Habitacionais

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Proteção Social Especial

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                            Chefe do Setor Casa Abrigo Esperança

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                            Chefe do Setor Centro de Proteção Humana Infantojuvenil

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                            Chefe do Setor de Inclusão Social

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC5

                                                                                                                                                                                                            Chefe do Setor Centro de Atendimento do Idoso

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão Solidariedade, Pessoal e Transporte

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Campanhas e Serviços Sociais

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC5

                                                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Projetos e Programas Sociais

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC5

                                                                                                                                                                                                            Chefe do Setor Tecendo Vidas

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                            Chefe do Setor de Batucação

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                            Chefe do Setor de Orquestração

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                            Chefe do Setor de Música Erudita

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                            Chefe do Setor do Leite das Crianças

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC5

                                                                                                                                                                                                            Chefe do Setor do CadÚnico e Bolsa Família

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC5

                                                                                                                                                                                                            Chefe do Setor de Produção de Eventos e Datas Comemorativas

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                            Chefe do Setor de Ornamentação de Eventos e Datas Comemorativas

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                            Chefe do Setor de Iluminação de Eventos e Datas Comemorativas

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                            Chefe do Setor do Desfile de Eventos e Datas Comemorativas

                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                            CC5


                                                                                                                                                                                                              SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento Administrativo

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Assistência Social e Comunitária

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Políticas Habitacionais

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Proteção Social Especial

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor Casa Abrigo Esperança

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor Centro de Proteção Humana Infanto-juvenil

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor de Inclusão Social

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC5

                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor Centro de Atendimento do Idoso

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão Solidariedade, Pessoal e Transporte

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Campanhas e Serviços Sociais

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC5

                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Projetos e Programas Sociais

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC5

                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor Tecendo Vidas

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor de Batucação

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor de Orquestração

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor de Música Erudita

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor do Leite das Crianças

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC5

                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor do Cad. Único e Bolsa Família

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC5

                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor de Produção de Eventos e Datas Comemorativas

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor de Ornamentação de Eventos e Datas Comemorativas

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor de Iluminação de Eventos e Datas Comemorativas

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor do Desfile de Eventos e Datas Comemorativas

                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                              CC5

                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4.161, de 01 de outubro de 2013.

                                                                                                                                                                                                                SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

                                                                                                                                                                                                                QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Cultura

                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                CC3

                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Esportes e Planejamento Desportivo

                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Ensino

                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Educação Integral

                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                                Chefe do Setor de Apoio Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos

                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Educação Especial

                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Documentação Escolar

                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento Administrativo

                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                CC3

                                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Transporte Escolar

                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                                Chefe da Divisão de Alimentação Escolar

                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                                 Chefe do Setor de Distribuição de Alimentação Escolar

                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                CC5

                                                                                                                                                                                                                 Chefe da Divisão de Compras

                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                CC4


                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                                                                                                                                                                  QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                  Secretário de Educação e Cultura

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                  Diretor do Departamento de Cultura

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  CC3

                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Atendimento ao Centro Unificado das Artes e do Esporte

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  CC4

                                                                                                                                                                                                                  Diretor do Departamento de Ensino

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  CC4

                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Educação Integral

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  CC4

                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                                                                  CC4

                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  CC4

                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Tecnologias Educacionais

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  CC4

                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  CC4

                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  CC4

                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Educação Especial

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  CC4

                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Documentação Escolar

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  CC4

                                                                                                                                                                                                                  Diretor do Departamento Administrativo

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  CC3

                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Transporte Escolar

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  CC4

                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Alimentação Escolar

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  CC4

                                                                                                                                                                                                                  Chefe do Setor de Distribuição de Alimentação Escolar

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  CC5

                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Divisão de Compras

                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                  CC4

                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 15. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                                                                                                                                                    SECRETARIA DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Controle Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                    CC3

                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                    CC5

                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Higiene e Alimentação

                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                    CC5

                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Tecnologia e Planejamento

                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                    CC4

                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Compras, Licitação e Manutenção de Infraestrutura

                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                    CC4

                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Assistência a Saúde

                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                    CC3

                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Clínicas

                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                    CC4

                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                    CC4

                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Odontologia

                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                    CC4

                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Unidades de Apoio, Diagnóstico e Terapia

                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                    CC4

                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Unidades de Reabilitação Física e Auditiva

                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                    CC4

                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação

                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                    CC3

                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação

                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                    CC4

                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Regulação

                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                    CC5

                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                    CC4

                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                    CC4

                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica

                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                    CC4


                                                                                                                                                                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                      DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Saúde

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                      Diretor do Departamento de Controle Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      CC2

                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      CC5

                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Higiene e Alimentação

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      CC5

                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Tecnologia e Planejamento

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      CC4

                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Compras, Licitação e Manutenção de Infraestrutura

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      CC4

                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Transportes

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      CC4

                                                                                                                                                                                                                      Diretor do Departamento de Assistência a Saúde

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      CC3

                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Clínicas

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      CC4

                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      CC4

                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Odontologia

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      CC3

                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Unidades de Apoio, Diagnóstico e Terapia

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      CC4

                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Unidades de Reabilitação Física e Auditiva

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      CC4

                                                                                                                                                                                                                      Diretor do Departamento de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      CC3

                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      CC4

                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Regulação

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      CC5

                                                                                                                                                                                                                      Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      CC4

                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      CC4

                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica

                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                      CC4

                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                        Diretor do Departamento de Desenvolvimento Ambiental

                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                        CC3

                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Ajardinamento e Produção de Plantas

                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                        CC4

                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Manutenção de Parques Ambientais, Praças e Arborização

                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                        CC4

                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Limpeza Pública

                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                        CC3

                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Manutenção de Cemitérios

                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                        CC5

                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão do Aterro Sanitário e Coleta Seletiva

                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                        CC4


                                                                                                                                                                                                                          SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Desenvolvimento Ambiental

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          CC3

                                                                                                                                                                                                                          Chefe da Divisão de Ajardinamento e Produção de Plantas

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          CC4

                                                                                                                                                                                                                          Chefe da Divisão de Manutenção de Parques Ambientais, Praças e Arborização

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          CC4

                                                                                                                                                                                                                          Chefe da Divisão de Limpeza Pública

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          CC3

                                                                                                                                                                                                                          Chefe da Divisão de Manutenção de Cemitérios

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          CC5

                                                                                                                                                                                                                          Chefe da Divisão de Mineração

                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                          CC4

                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.902, de 02 de agosto de 2012.

                                                                                                                                                                                                                            SECRETARIA DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Cadastramento Rural

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Produção da Agricultura Familiar

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Agropecuária

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Obras do Interior

                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                            CC3


                                                                                                                                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                              QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                              Secretário de Agricultura

                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural

                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                              CC3

                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Cadastramento Rural

                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Produção da Agricultura Familiar

                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Agropecuária

                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Patrulha Rural

                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                              CC4

                                                                                                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Obras do Interior

                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                              CC2

                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

                                                                                                                                                                                                                                QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                CC2

                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Sistemas, Infra-estrutura, do Centro de Processamento de Dados

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                CC3

                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Incubadoras Tecnológicas, Difusão, Popularização e Eventos da Ciência e Tecnologia e Inovação

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                CC3

                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                CC4

                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

                                                                                                                                                                                                                                  QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                  Secretário de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso

                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Esportes de Categoria de Base e Esporte de Rendimento

                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                  CC3

                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Eventos Esportivos e Esporte Amador

                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                  CC3

                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Recreação, Lazer, ATI e Projetos Sociais

                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                  CC3

                                                                                                                                                                                                                                  Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                  CC4

                                                                                                                                                                                                                                  Diretor do Departamento da Juventude

                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                  CC3

                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                    PROCON

                                                                                                                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Procon

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    CC2

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    CONTROLADORIA-GERAL

                                                                                                                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                    CC3

                                                                                                                                                                                                                                      Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                      Tabela Salarial

                                                                                                                                                                                                                                        Tabela Salarial I – Cargos em Provimento de Comissão

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                        Valor em R$

                                                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                                                        CC-2

                                                                                                                                                                                                                                        CC-3

                                                                                                                                                                                                                                        CC-4

                                                                                                                                                                                                                                        CC-5

                                                                                                                                                                                                                                        6.337,94

                                                                                                                                                                                                                                        2.909,07

                                                                                                                                                                                                                                        2.455,69

                                                                                                                                                                                                                                        1.707,64

                                                                                                                                                                                                                                        1.103,17

                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                          Tabela – Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                            Simbologia Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                            Simbologia Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                            Valor em R$

                                                                                                                                                                                                                                            FG 1

                                                                                                                                                                                                                                            FG 2

                                                                                                                                                                                                                                            FG 3

                                                                                                                                                                                                                                            FG 4

                                                                                                                                                                                                                                            FG 5

                                                                                                                                                                                                                                            CC 1

                                                                                                                                                                                                                                            CC 2

                                                                                                                                                                                                                                            CC 3

                                                                                                                                                                                                                                            CC 4

                                                                                                                                                                                                                                            CC 5

                                                                                                                                                                                                                                            6.337,94

                                                                                                                                                                                                                                            2.909,07

                                                                                                                                                                                                                                            2.455,69

                                                                                                                                                                                                                                            1.707,64

                                                                                                                                                                                                                                            1.103,17


                                                                                                                                                                                                                                              Simbologia Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                              Simbologia Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                              Valor em R$

                                                                                                                                                                                                                                              FG 1

                                                                                                                                                                                                                                              FG 2

                                                                                                                                                                                                                                              FG 3

                                                                                                                                                                                                                                              FG 4

                                                                                                                                                                                                                                              FG 5

                                                                                                                                                                                                                                              CC 1

                                                                                                                                                                                                                                              CC 2

                                                                                                                                                                                                                                              CC 3

                                                                                                                                                                                                                                              CC 4

                                                                                                                                                                                                                                              CC 5

                                                                                                                                                                                                                                              8.000,00

                                                                                                                                                                                                                                              3.068,20

                                                                                                                                                                                                                                              2.590,02

                                                                                                                                                                                                                                              1.801,05

                                                                                                                                                                                                                                              1.163,51

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 3.999, de 21 de março de 2013.


                                                                                                                                                                                                                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                                                                                                                                ALERTA-SE
                                                                                                                                                                                                                                                , quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                                                                PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.