Lei Ordinária nº 4.018, de 26 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4018

2013

26 de Abril de 2013

Altera os anexos III, III-A e VI da Lei n° 3288, de 3 de dezembro de 2009. (A lei n° 3288/2009 dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS do Magistério do Município de Pato Branco e revoga a Lei nº 1743, de 6 de julho de 1998. O Projeto visa readequar novamente o novo piso de vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, valores estes estabelecidos pela lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamentou o artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera os Anexos III, III-A e VI da Lei nº 3.288, de 3 de dezembro de 2009.
          A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os anexos III, III-A e VI da Lei Municipal nº 3.288, de 3 de dezembro de 2009, passam a vigorar conforme os anexos desta Lei, a partir de março de 2013.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de abril de 2013.


           AUGUSTINHO ZUCCHI 
          Prefeito



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.