Lei Ordinária nº 4.044, de 14 de junho de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 4.044, de 14 de junho de 2013
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.092 | Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos p/ escolas e Centros de Educação Infantil | 240.000,00 |
2.097 | Manutenção da Educação Integral | -240.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
07 | SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
12 | Educação |
|
12.361 | Ensino Fundamental |
|
12.361.0039 | Administração Geral |
|
2.092 | Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos p/ escolas e Centros de Educação Infantil |
|
4.4.90.52 – 104 | Equipamentos e Material Permanente | 240.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
07 | SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
12 | Educação |
|
12.361 | Ensino Fundamental |
|
12.361.0039 | Administração Geral |
|
2.097 | Manutenção da Educação Integral |
|
3.3.90.39 – 104 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -240.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.