Lei Ordinária nº 4.044, de 14 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4044

2013

14 de Junho de 2013

Abre Crédito Suplementar para alterar o valor de Programa do PPA, alterar o valor de Ação na LDO e suplementa por anulação valor de categoria econômica na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer no valor de R$ 240.000,00.

a A
Vigência entre 14 de Junho de 2013 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.044, de 14 de junho de 2013
Abre Crédito Suplementar para alterar o valor de Programa do PPA, alterar o valor de Ação na LDO e suplementa por anulação valor de categoria econômica na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 240.000,00 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Programa “0039 – Manutenção do Ensino” do Anexo I da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
        Art. 2º. 
        Ficam alteradas as Ações do Anexo I da Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) do exercício 2013, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.092

        Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos p/ escolas e Centros de Educação Infantil

        240.000,00

        2.097

        Manutenção da Educação Integral

        -240.000,00

          Art. 3º. 
          Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de valor de Categoria Econômica no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), nas classificações funcionais programáticas abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

           

          07.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.361

          Ensino Fundamental

           

          12.361.0039

          Administração Geral

           

          2.092

          Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos p/ escolas e Centros de Educação Infantil

           

          4.4.90.52 – 104

          Equipamentos e Material Permanente

          240.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            07

            SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

             

            07.02

            DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

             

            12

            Educação

             

            12.361

            Ensino Fundamental

             

            12.361.0039

            Administração Geral

             

            2.097

            Manutenção da Educação Integral

             

            3.3.90.39 – 104

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -240.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 12 de junho de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.