Lei Ordinária nº 4.161, de 01 de outubro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 4.161, de 01 de outubro de 2013
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Departamento Administrativo |
Departamento de Assistência Social e Comunitária |
Divisão de Políticas Habitacionais |
Divisão de Proteção Social Especial |
Setor Casa Abrigo Esperança |
Setor Centro de Proteção Humana Infanto-juvenil |
Setor de Inclusão Social |
Setor Centro de Atendimento do Idoso |
Divisão Solidariedade, Pessoal e Transporte |
Divisão de Campanhas e Serviços Sociais |
Divisão de Projetos e Programas Sociais |
Setor Tecendo Vidas |
Setor de Batucação |
Setor de Orquestração |
Setor de Música Erudita |
Setor do Leite das Crianças |
Setor do Cad Único e Bolsa Família |
Setor de Produção de Eventos e Datas Comemorativas |
Setor de Ornamentação de Eventos e Datas Comemorativas |
Setor de Iluminação de Eventos e Datas Comemorativas |
Setor do Desfile de Eventos e Datas Comemorativas |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | QUANTIDADE | SÍMBOLO |
Diretor do Departamento Administrativo | 1 | CC4 |
Diretor do Departamento de Assistência Social e Comunitária | 1 | CC4 |
Chefe da Divisão de Políticas Habitacionais | 1 | CC4 |
Chefe da Divisão de Proteção Social Especial | 1 | CC4 |
Chefe do Setor Casa Abrigo Esperança | 1 | CC4 |
Chefe do Setor Centro de Proteção Humana Infanto-juvenil | 1 | CC4 |
Chefe do Setor de Inclusão Social | 1 | CC5 |
Chefe do Setor Centro de Atendimento do Idoso | 1 | CC4 |
Chefe da Divisão Solidariedade, Pessoal e Transporte | 1 | CC4 |
Chefe da Divisão de Campanhas e Serviços Sociais | 1 | CC5 |
Chefe da Divisão de Projetos e Programas Sociais | 1 | CC5 |
Chefe do Setor Tecendo Vidas | 1 | CC4 |
Chefe do Setor de Batucação | 1 | CC4 |
Chefe do Setor de Orquestração | 1 | CC4 |
Chefe do Setor de Música Erudita | 1 | CC4 |
Chefe do Setor do Leite das Crianças | 1 | CC5 |
Chefe do Setor do Cad. Único e Bolsa Família | 1 | CC5 |
Chefe do Setor de Produção de Eventos e Datas Comemorativas | 1 | CC4 |
Chefe do Setor de Ornamentação de Eventos e Datas Comemorativas | 1 | CC4 |
Chefe do Setor de Iluminação de Eventos e Datas Comemorativas | 1 | CC4 |
Chefe do Setor do Desfile de Eventos e Datas Comemorativas | 1 | CC5 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.