Lei Ordinária nº 4.161, de 01 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4161

2013

1 de Outubro de 2013

Altera nomenclatura da Secretaria de Ação Social e Cidadania, instituída pela Lei Municipal nº 3762, de 26 de dezembro de 2011.

a A
Vigência entre 1 de Outubro de 2013 e 28 de Fevereiro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 4.161, de 01 de outubro de 2013
Altera nomenclatura da Secretaria de Ação Social e Cidadania, instituída pela Lei Municipal nº 3.762, de 26 de dezembro de 2011.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 4º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1º de outubro de 2013.

         
        AUGUSTINHO ZUCCHI
         
        Prefeito



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.