Lei Ordinária nº 3.773, de 10 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3773

2012

10 de Fevereiro de 2012

Altera disposições da Lei nº 3349, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a criação de vagas para idosos nos estacionamentos públicos e privados.

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Altera disposições da Lei nº 3.349, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a criação de vagas para idosos nos estacionamentos públicos e privados.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 5º da Lei nº 3.349, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a criação de vagas para idosos nos estacionamentos públicos e privados, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   Será obrigatória a utilização do cartão de estacionamento na área de abrangência do ESTAR, conforme estabelece a legislação municipal em vigor.
        Parágrafo único .  Além do cartão de estacionamento para utilização da vaga exclusiva, o veículo deverá possuir a credencial em local de fácil visualização para fiscalização.
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de fevereiro de 2012.


          ROBERTO VIGANÓ 
          Prefeito

           


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.