Lei Ordinária nº 3.782, de 07 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3782

2012

7 de Março de 2012

Autoriza o Executivo Municipal proceder abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.608,61 (quatro mil, seiscentos e oito reais e sessenta e um centavos).

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.850, de 03 de maio de 2012
Vigência a partir de 3 de Maio de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 3.850, de 03 de maio de 2012
Autoriza o Executivo Municipal proceder abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.608,61 (quatro mil, seiscentos e oito reais e sessenta e um centavos)
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não comprometidos do Exercício Anterior até o valor de R$ 4.608,61 (quatro mil, seiscentos e oito reais e sessenta e um centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

      07.00 - SECRET. MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

        

      07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

         

      12.361.0039.2.092.000 Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativo p/Centros de Educação Infantil

         

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.............................

      33140

      R$

      4.608,61



      TOTAL.......................................................................................................

        

      4.608,61

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 a seguir especificados.

        Fonte Nº

        Descrição

        R$

        Valor

        33140

        MDE/ Convenio Aquisição de Equipamentos p/Educação Básica – Creche Bela Vista – Exercícios Anteriores

        R$

        4.608,61

         

        TOTAL...........................................................................................

        R$

        4.608,61

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de março de 2012.

            ROBERTO VIGANÓ 
            Prefeito


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.