Lei Ordinária nº 3.782, de 07 de março de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 3.850, de 03 de maio de 2012
07.00 - SECRET. MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER | Fonte | ||
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |||
12.361.0039.2.092.000 Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativo p/Centros de Educação Infantil | |||
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............................. | 33140 | R$ | 4.608,61 |
TOTAL....................................................................................................... | 4.608,61 |
Fonte Nº | Descrição | R$ | Valor |
33140 | MDE/ Convenio Aquisição de Equipamentos p/Educação Básica – Creche Bela Vista – Exercícios Anteriores | R$ | 4.608,61 |
TOTAL........................................................................................... | R$ | 4.608,61 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.