Lei Ordinária nº 3.833, de 17 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3833

2012

17 de Abril de 2012

Revoga a Lei nº 3158, de 28 de abril de 2009, que autorizou a doação de imóvel à Empresa Rodimar Pedro de Oliveira & Cia. Ltda.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência entre 17 de Abril de 2012 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.833, de 17 de abril de 2012
Revoga a Lei nº 3.158, de 28 de abril de 2009, que autorizou a doação de imóvel à Empresa Rodimar Pedro De Oliveira & Cia. Ltda.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a doação de que trata a Lei nº 3.158, de 28 de abril de 2009, que autorizou a doação de parte do Imóvel Reserva Municipal Industrial nº 02, desmembrada de uma parte do imóvel Irmãos Romagnolle & Cia. Ltda., 2ª parte, encravado na parte do imóvel Eurydes Ceni, do lote rural sob nº 76, do Núcleo Bom Retiro, situado nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 1.287,98m² (mil, duzentos e oitenta e sete metros e noventa e oito centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 21.387, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 15.597,43 (quinze mil, quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), à Empresa Rodimar Pedro de Oliveira & Cia. Ltda.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de abril de 2012.


          ROBERTO VIGANÓ 
          Prefeito

           


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.