Lei Ordinária nº 3.649, de 04 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3649

2011

4 de Agosto de 2011

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2011, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

       

       

       

       

       

       

       

      06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

      Fonte

       

       

      06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

       

       

       

      26.782.0019.1.004 - Conservação de Vias Urbanas

       

       

       

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA...............

      1000

      R$

      390.000,00

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA...............

      1510

      R$

      70.000,00

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA...............

      1511

      R$

      90.000,00

       

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação

         

         

         

         

        06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        Fonte

         

         

        06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

         

         

         

        17.512.0019.1.005 - Ampliação da rede de esgoto

         

         

         

        4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................................

        1000

        R$

        390.000,00

         

         

         

         

        06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        Fonte

         

         

        06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

         

         

         

        04.122.0020.2.030 - Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Rodoviários

         

         

         

        4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................

        1510

        R$

        70.000,00

         

         

         

         

         

         

         

         

        06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

        Fonte

         

         

        06.05 - COORDENADORIA DE TRÂNSITO

         

         

         

        26.782.0021.1.019 - Aquisição de veículo

         

         

         

        4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................

        1511

        R$

        90.000,00

         

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de agosto de 2011.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.