Lei Ordinária nº 3.760, de 22 de dezembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 3.760, de 22 de dezembro de 2011
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO SUDOESTE DO PARANÁ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 76.995.448/0001-54, com sede na Rua Caramuru, 271, Centro, CEP 85501-060, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ROBERTO SALVADOR VIGANÓ, inscrito no CPF 036.794.469-34 e RG 746.995-0-SESP/PR, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO SUDOESTE DO PARANÁ, doravante denominada AGÊNCIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 05.080.329/0001-23, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme consta do processo do Ministério da Justiça nº 08026.000590/2003-45 e do despacho da Secretaria Nacional de Justiça, publicado no Diário Oficial da União de 06 de Novembro de 2003, com sede social na Rua Florianópolis, n° 478, município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, neste ato representada na forma de seu Estatuto pelo seu Presidente, Senhor ARYZONE MENDES DE ARAÚJO, inscrito no CPF 005.651.999-00 e RG 638.755-1, com fundamento no que dispõem a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e o Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto o apoio as atividades a serem desenvolvidas pela AGÊNCIA na consecução dos propósitos do Movimento Pró Modernização das Rodovias do Sudoeste do Paraná, que representa a atuação da sociedade civil organizada, intuito de propiciar uma melhoria e modernização da malha viária da região do Sudoeste do Estado do Paraná e que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as PARCERIAS, através das seguintes atividades:
Geral
Realização de Pesquisas e Estudos de Tráfego visando a modernização da estrutura rodoviária regional, identificando investimentos a curto, médio e longo prazo necessários para se obter uma malha viária que faça escoar, de forma eficiente a produção, bem como o grande contingente de pessoas e apresente aos usuários um sistema seguro de vias, identificando inclusive os tipos de investimentos necessários.
Específicos
· Levantamento de Características Geométricas das rodovias (largura de pista, largura de faixas de tráfego, largura dos acostamentos, tipo de pavimento da pista e do acostamento, extensão do segmento, número de acessos e o lado da rodovia, pontos notáveis e elaboração do croqui esquemático da rodovia);
· Levantamento dos acidentes de trânsito ocorridos nos anos de 2008 e 2009 (dados a serem coletados junto à Polícia Rodoviária; identificação do local exato, amarrando com o croqui elaborado no item anterior);
· Linhas de desejo de comercialização das empresas e empreendimentos existentes na região (levantamento dos destinos das produções de empresas e empreendimentos, bem como as origens dos produtos importados pela região);
· Dados econômicos do Estado e da região nos últimos 10 anos (levantamento das estatísticas de produtos agrícolas principais do Estado e da região, com formação de séries históricas dos últimos 10 anos, PIB, Valor Agregado, Receita Tributária, Receita Orçamentária, População, Passageiros por Linha de ônibus, ICMS,Valor Adicionado Indústrias);
· Dados da frota de veículos do Estado e da região nos últimos 10 anos (por tipo de veículo);
· Locais adequados para realização de pesquisas de tráfego (para cada segmento de trecho identificado para pesquisa, deve-se definir o local exato da mesma);
· Características técnicas e operacionais de interseções existentes (elaboração do croquis esquemático da interseção identificando o tipo de movimento permitido);
· Características técnicas de locais de níveis de serviço inadequados (levantamento a ser realizado após a identificação e determinação dos níveis de serviço da rodovia);
· Realização das pesquisas de tráfego (contagens volumétricas classificatórias de 7 (sete) dias consecutivos, 24 (vinte e quatro) horas diárias; contagens volumétricas classificatórias de 3 (três) dias de 11 (onze) horas diárias; contagens direcionais em interseções de 11 (onze) horas diárias, 3 (três) dias;
· Digitalização e Processamento das Pesquisas de Tráfego;
· Determinação do TMDA – Tráfego Médio Diário Anual de cada rodovia, por trecho e segmento;
· Determinação de Taxas de Crescimento de Tráfego;
· Projeção de Tráfego;
· Alocação de Tráfego Desviado;
· Elaboração de Fluxogramas de Tráfego;
· Análise de Demoras e Filas em Interseções;
· Diagnóstico e Análise de Acidentes de Trânsito;
· Análise de Capacidade das Rodovias;
· Análise de Capacidade de Interseções;
· Análise de Terceira Faixa necessária;
· O relatório final contendo o conjunto de proposições de medidas para modernização e melhoria da malha viária do sudoeste do Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
O detalhamento dos objetivos do Projeto ora pactuado consta do Programa de Trabalho proposto pela AGÊNCIA e aprovado pela PARCERIA PÚBLICA, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
As metas a serem atingidas e o cronograma de execução do Projeto ficam estabelecidas, de comum acordo, na seguinte conformidade:
a) Identificação e análise de locais críticos de acidentes de trânsito, indicando medidas a serem adotadas para redução de acidentes e prevenção de novos acidentes de trânsito (medidas como, por exemplo: elaboração de projeto de relocação da curva e projeto de superelevação; execução de limpeza da área da faixa de domínio para aumento de visibilidade; relocação do ponto de acesso à rodovia e adequação da via de acesso à rodovia; etc.) – medidas de curto prazo.
b) Identificação e análise de Interseções com problemas de capacidade, ou inadequadas para o fluxo de movimentação existente e indicação do tipo de projeto a ser desenvolvido para a solução de problemas (capacidade ou acidentes de trânsito) – medidas de médio prazo.
c) Identificação e análise de interseções que venham a apresentar problemas de capacidade – medidas a médio e longo prazo.
d) Identificação e análise de trechos rodoviários com possibilidades de apresentar problemas de capacidade no período de projeto considerado – medidas a médio e longo prazo
e) Identificação e análise de trechos rodoviários com características inadequadas para a situação do trânsito atual – medidas a médio e longo prazo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O Programa de Trabalho poderá ser revisto de comum acordo entre as PARCERIAS, por meio de:
I – Registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta;
II – Celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na referida Cláusula Quarta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:
I – DA AGÊNCIA
a) executar com fidelidade o Plano de Trabalho aprovado pela PARCERIA PÚBLICA, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas pela PARCERIA PÚBLICA, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
c) responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA, inclusive os eventualmente decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários, devidos em função do presente ajuste, excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da PARCERIA PÚBLICA;
d) promover, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do presente ajuste a publicação integral, no Diário Oficial do Município, extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999;
e) movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária específica, contratada especialmente para tal finalidade.
II – DA PARCERIA PÚBLICA
a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado e com a legislação vigente;
b) repassar os recursos financeiros à AGÊNCIA nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta;
c) publicar no Diário Oficial da União extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus Aditivos ou Apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999;
d) No âmbito de suas específicas atribuições, prestar o apoio necessário à AGÊNCIA com vistas ao integral aperfeiçoamento do objeto avançado neste TERMO DE PARCERIA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Será responsável pela boa administração e aplicação de recursos recebidos, o representante da AGÊNCIA, Senhor Aryzone Mendes de Araújo, cujo também constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pela PARCERIA PÚBLICA, de acordo com o Anexo I, do Decreto Federal n° 3.100, de 30 de junho de 1999.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a consecução do objeto e o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA, a PARCERIA PÚBLICA estimou o valor global de R$. 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), a ser repassado AGÊNCIA, até o dia 10 de dezembro de 2011.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A PARCERIA PÚBLICA, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelas PARCERIAS de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Os recursos repassados pela PARCERIA PÚBLICA à AGÊNCIA, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
As despesas decorrentes da execução deste TERMO DE PARCERIA correrão à conta do orçamento vigente na dotação orçamentária:
04.00 SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO
04.02 SECR. DE ADMINSTRACAO E PLANEJAMENTO
04.122.0008.2.008.000 Manutenção do Departamento de Administração e Planejamento
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A AGÊNCIA elaborará e apresentará à PARCERIA PÚBLICA a prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até 60 (sessenta) dias após o seu término e, a qualquer tempo, por solicitação da PARCEIRA PÚBLICA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A AGÊNCIA deverá entregar à PARCERIA PÚBLICA a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos:
I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
II – demonstrativo integral das receitas e despesas realizadas na execução do objeto, que tenham por base os recursos públicos, bem como, se for o caso, demonstrativo de igual teor dos recursos originados da própria AGÊNCIA, assinados, em qualquer hipótese, pelo contador e pelo responsável da AGÊNCIA, indicado na Subcláusula Primeira Cláusula Terceira;
III – extrato da execução física e financeira publicado no Diário Oficial do Município, na forma do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula Primeira deverão ser arquivados na sede da AGÊNCIA, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela AGÊNCIA, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o disposto no art. 12 da Lei Federal n° 9.790/1999, de 23 de março de 1999.
CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados atingidos com a execução deste TERMO DE PARCERIA deverão ser analisados pela Comissão de Avaliação, que emitirá trimestralmente, relatório comparativo e conclusivo, de acordo com o programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento, encaminhando-o ao município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente TERMO DE PARCERIA terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Findo o prazo de vigência e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto à AGÊNCIA, a PARCERIA PÚBLICA poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação pela AGÊNCIA de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro, em tempo hábil, por simples apostila, ou determinar a devolução do saldo financeiro disponível.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Findo o prazo de vigência do TERMO DE PARCERIA e havendo pendências justificadas no adimplemento do objeto, bem como, restando desembolsos financeiros a serem repassados pela PARCERIA PÚBLICA à AGÊNCIA, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Havendo pendência do adimplemento do objeto, bem como existindo ou não excedentes financeiros repassados à AGÊNCIA, a PARCERIA PÚBLICA poderá, mediante devida justificativa, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.
SUBCLÁUSULA QUARTA
Nas situações previstas nas Subcláusulas Primeira, Segunda e Terceira, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar para que a PARCERIA PÚBLICA possa decidir sobre sua renovação ou não.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido pela PARCERAI PÚBLICA se assim recomendar o interesse público ou se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas ora pactuadas, ou, finalmente, se a AGÊNCIA perder, por qualquer razão, a qualificação como organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O presente TERMO DE PARCERIA poderá também ser resolvido, por acordo entre as PARCERIAS, independentemente das demais medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA MODIFICAÇÃO
Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado, de comum acordo entre as PARCERIAS, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, desde que o interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as PARCERIAS a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Francisco Beltrão, 22 de dezembro de 2011.
ROBERTO VIGANÓ Prefeito Municipal | ARYZONE MENDES DE ARAÚJO Presidente da Agência |
CÉLIO WESSLER BONETI
Diretor da Agência
Testemunhas:
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CPF: ____________________________CPF: _____________________________
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.