Lei Complementar nº 20, de 30 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

20

2007

30 de Outubro de 2007

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998.

a A
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998, nos seguintes termos:
        Parágrafo único .  Aplica-se às microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sediadas no Município, optantes do Super Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, o disposto nesta Lei Complementar e, no que couber, supletivamente, na Lei Geral Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Estatuto da Micro e Pequena Empresa de Pato Branco), especialmente no que pertine a sua constituição, legalização, funcionamento, tributação, incentivos fiscais, simplificação de procedimentos, parcelamento de débitos e outras disposições constantes da referida Lei.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 30 de outubro de 2007.

          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.