Lei Complementar nº 23, de 19 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

23

2007

19 de Novembro de 2007

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998 e estabelece incentivo tributário a Instituições de Ensino Superior Regular e Presencial.

a A
Vigência entre 19 de Novembro de 2007 e 23 de Outubro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 23, de 19 de novembro de 2007
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998 e estabelece incentivo tributário a Instituições de Ensino Superior Regular e Presencial.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O item 8.01 do Grupo 8 do Anexo I da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Item 8.01 Ensino Regular Pré-escolar, Fundamental, Médio, Superior Presencial e Superior à Distância.

        Art. 2º. 
        O artigo 7º da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido de alínea “e”, com o seguinte teor:
          e)  –  Estabelecimento de Ensino Superior Regular e Presencial, previsto no item 8.01, do Grupo 8 do Anexo I, aquele que presta serviços em caráter de ensino regular, não eventual, com aulas presenciais e freqüência mínima, em conformidade com as normas federais que regem essa modalidade de ensino.
          Art. 3º. 
          As instituições de ensino superior regular e presencial que atenderem os preceitos constantes da Lei Geral Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, firmando convênios ou parcerias com a Administração Pública Municipal, terão redução de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
          Art. 4º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de novembro de 2007.


            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.