Lei Ordinária nº 3.326, de 25 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3326

2010

25 de Fevereiro de 2010

Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel com benfeitorias e doar imóvel a Associação de Moradores 21 de Março do Conjunto Residencial Planalto.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel com benfeitorias e doar imóvel a Associação de Moradores 21 de Março do Conjunto Residencial Planalto.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o Lote nº 18 (dezoito) da quadra nº 636, situado na Rua das Garças, esquina com a Rua dos Pardais, contendo área de 312,00 m² (trezentos e doze metros quadrados), avaliado em R$ 45.282,67 (quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), com benfeitorias, de propriedade do Município de Pato Branco, constante da matricula nº 12.252, do 1º Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pelo Imóvel Urbano Lote nº 20 (vinte) da quadra nº 640 (seiscentos e quarenta), situado na Rua das Arapongas, contendo área de 306,60 m² (trezentos e seis metros e sessenta centímetros quadrados), avaliado em R$ 58.934,43 (cinqüenta e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos), com benfeitorias, pertencente ao senhor Albino Daghetti e sua esposa Senhora Neli Joaquim Dagheti, constante da matrícula nº 35.198, do 1º Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Parágrafo único
        A diferença do imóvel, no valor de R$ 13.651,76 (treze mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos), apurada em favor do Senhor Albino Daghetti e sua Esposa Neli Joaquim Dagheti, deverá ser paga pelo município no ato da escritura pública.
          Art. 2º. 
          Doa o imóvel para a Associação de Moradores 21 de Março do Conjunto Residencial Planalto de Pato Branco, com CNPJ Nº 74.015.934/0001-33, situada na Rua das Garças, s/n, o Imóvel Urbano Lote nº 20 (vinte) da quadra nº 640 (seiscentos e quarenta), situado na Rua da Arapongas, nº 350, contendo área de 306,60 m² (trezentos e seis metros e sessenta centímetros quadrados).
            Parágrafo único
            A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte:
              I – 
              inalienabilidade permanente;
                II – 
                destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
                  III – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, e suas alterações.
                  Art. 3º. 
                  As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas pelo Município.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de fevereiro de 2010.




                      ROBERTO VIGANÓ
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.