Lei Ordinária nº 3.459, de 29 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3459

2010

29 de Setembro de 2010

Revoga em todos os seus dispositivos, a Lei nº 2814, de 25 de julho de 2007

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência entre 29 de Setembro de 2010 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.459, de 29 de setembro de 2010
Revoga a Lei nº 2.814, de 25 de julho de 2007.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada, em todos os seus dispositivos, a Lei nº 2.814, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre alíquotas do ISSQN para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e estabelece prazo para regularização tributária e fiscal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de setembro de 2010.

          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.