Lei Ordinária nº 3.481, de 08 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3481

2010

8 de Dezembro de 2010

Acrescenta o art. 11-A à Lei Municipal nº 959, de 21 de agosto de 1990, que instituiu o Código de Obras do Município de Pato Branco e dá outras providências.

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Acrescenta o Art. 11-A à Lei Municipal nº 959, de 21 de agosto de 1990, que institui o Código de Obras do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 959, de 21 de agosto de 1990, passa a vigorar acrescida do Art. 11-A, com a seguinte redação:
        Art. 11-A.   Lavrado o auto de infração a que se refere o artigo anterior, o infrator terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do respectivo auto, para apresentar defesa escrita junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações da Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos – JARIENGE.
        § 1º .  A autoridade competente julgará a defesa no prazo 15 (quinze) dias, contados do seu protocolo.
        § 2º .  Se procedente a defesa, o auto de infração será arquivado, e caso haja improcedência será lavrado auto de imposição de multa, nos termos do Capítulo seguinte.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta Lei decorre do projeto de lei nº 199/2010, de autoria dos vereadores Arilde Terezinha Brum Longhi – PRB e Osmar Braun Sobrinho – PR. 

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 8 de dezembro de 2010.



          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.