Lei Ordinária nº 3.115, de 19 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3115

2009

19 de Fevereiro de 2009

Altera Título do Cargo e Instrução exigida para o Cargo de Odontólogo com especialização em Pacientes Especiais, criado pela Lei nº 3086, de 23 de janeiro de 2009, dentro da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera Título do Cargo e Instrução exigida para o Cargo de Odontólogo com especialização em Pacientes Especiais, criado pela Lei nº 3.086, de 23 de janeiro de 2009, dentro da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Classe Salarial 14, do Anexo I da Lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001, Tabela de Cargos e Salários, Grupo Ocupacional Superior, acrescida através da Lei nº 3.086, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        O Anexo II da Lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001 (descrição de cargos do Grupo Ocupacional Superior), o item TÍTULO DO CARGO, para os cargos de Odontólogo com especialização em Endodontia e Odontólogo com especialização em pacientes especiais, criado pela Lei nº 3.086, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          O Anexo II da Lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001 (descrição de cargos do Grupo Ocupacional Superior), o item INSTRUÇÃO, para o Cargo de Odontólogo – pacientes especiais, criado pela Lei nº 3.086, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de fevereiro de 2009.


              DANIEL CATTANI
              Prefeito Municipal em Exercício


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.