Lei Ordinária nº 5.135, de 04 de maio de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | 1.480.700,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
1.001 | Pavimentação e Conservação de vias Urbanas. Interligação de bairros | 1.480.700,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
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06.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
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15 | Urbanismo |
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15.451 | Infra Estrutura Urbana |
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15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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1.001 | Pavimentação e Conservação de vias Urbanas. Interligação de bairros |
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4.4.90.51 – 899 | Obras e Instalações | 740.350,00 |
4.4.90.51 – 901 | Obras e Instalações | 740.350,00 |
| Sub total | 1.480.700,00 |
Total | 1.480.700,00 |
Fonte | Valor R$ |
899 - Convenio MCidades - Recapeamento Asfáltico de Ruas - Siconv - 840637/2016 | 740.350,00 |
901 - Convenio Mcidades - Recapeamento Asfáltico de Ruas - Siconv 840632/2016 | 740.350,00 |
Total | 1.480.700,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.