Lei Complementar nº 4, de 29 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4

2002

29 de Junho de 2002

Altera a redação da alínea “a”, do art. 65, da lei complementar n° 01, de 17 de dezembro de 1998.

a A
Altera a redação da alínea “a”, do art. 65, da lei complementar n° 01, de 17 de dezembro de 1998.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A alínea “a”, do inciso I, do artigo 65, da lei complementar n° 01, de 17 de dezembro de 1998, alterada pela lei complementar n° 01, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)  –  multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do lançamento, acrescido de juros de 0,6% (zero vírgula seis por cento) ao mês.
        Art. 2º. 
        Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de junho de 2002.

          Clóvis Santo Padoan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.