O valor a ser cobrado será definido pela SOMA DOS COEFICIENTES conforme descrito abaixo, multiplicado por 01 (uma) UFM.
· GRAU DE RISCO I
COEFICIENTE I-A: 0,1250COEFICIENTE I-B: 0,0200
Se TOTAL DE m2 ≤ 200m2, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE I-A = SOMA DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 ≥ 201m2, então:
{200 x COEFICIENTE I-A + [(TOTAL DE m2 – 200) x COEFICIENTE I-B] } = SOMA DOS COEFICIENTES
· GRAU DE RISCO II
COEFICIENTE II-A: 0,0750COEFICIENTE II-B: 0,0100
Se TOTAL DE m2 ≤ 200m2, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE II-A = SOMA DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 ≥ 201m2, então:
{200 x COEFICIENTE II-A + [(TOTAL DE m2 – 200) x COEFICIENTE II-B] } = SOMA DOS COEFICIENTES
· GRAU DE RISCO III
COEFICIENTE III-A: 0,0550COEFICIENTE III-B: 0,0050
Se TOTAL DE m2 ≤ 200m2, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE III-A = SOMA DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 ≥ 201m2, então:
{200 x COEFICIENTE III-A + [(TOTAL DE m2 – 200) x COEFICIENTE III-B] } = SOMA DOS COEFICIENTES
· GRAU DE RISCO IV
COEFICIENTE IV-A: 0,0350 COEFICIENTE IV-B: 0,0030
Se TOTAL DE m2 ≤ 200m2, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE IV-A = SOMA DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 ≥ 201m2, então:
{200 x COEFICIENTE IV-A + [(TOTAL DE m2 – 200) x COEFICIENTE IV-B] } = SOMA DOS COEFICIENTES
· GRAU DE RISCO V
COEFICIENTE V-A: 0,0200COEFICIENTE V-B: 0,0020
Se TOTAL DE m2 ≤ 200m2, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE V-A = SOMA DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 ≥ 201m2, então:
{200 x COEFICIENTE V-A + [(TOTAL DE m2 – 200) x COEFICIENTE V-B] } = SOMA DOS COEFICIENTES
OBSERVAÇÃO: A classificação dos estabelecimentos comerciais obedecerá a tabela de risco epidemiológico em anexo.
CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
A) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO I
1. Fábrica de bens de consumo;
- conservas;
- doces de confeitaria e outros similares com creme;
- embutidos;
- massas frescas e derivados semi-processados;
- sorvetes e similares;
- sub-produtos lácteos;
- usinas pasteurizadoras e processadoras de leite;
- granjas produtoras de ovos (armazenamento) e mel;
- abatedouros;
- produtos alimentícios infantis;
- refeições industriais;
- outros afins.
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo:
- açougues e casa de carne;
- assadoras de aves e outros tipos de carnes;
- cantinas e cozinhas de escolas;
- casa de frios (laticínios e embutidos)
- confeitarias;
- cozinhas de hotéis, clubes sociais, pensões, creches e similares;
- feiras-livres com venda de carnes, pescados e outros produtos de origem animal e mistos;
- lanchonetes, pastelarias, petiscarias e serv-car;
- padarias;
- peixarias;
- cozinhas de restaurantes e pizzarias;
- supermercados, mercados e mercearias;
- sorveterias;
- verduras e frutas;
- dispensários de medicamentos;
- farmácias e drogarias;
- farmácias hospitalares;
- postos de medicamentos;
- venda de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
- outros afins.
3. Indústrias de bens de consumo:
- medicamentos;
- produtos de higiene, cosméticos e perfumes;
- dietéticos;
- saneantes domissanitários;
- produtos biológicos;
- outros afins.
4. Prestadoras de serviços:
- banco de olhos;
- banco de sangue, serviços de hemoterapia, agências transfusionais e postos de coleta;
- hospitais;
- outros afins.
B) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO II:
1. Fábrica de bens de consumo:
- bebidas em geral;
- biscoitos e bolachas;
- chocolates e sucedâneos;
- condimento, molhos e especiarias;
- confeitos, caramelos, bombons e similares;
- gelo;
- marmeladas, doces e xaropes;
- massas secas;
- amido e derivados;
- outros afins.
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo:
- cafés;
- bares e boites;
- envasadoras de chás, erva-mate, cafés, condimentos e especiarias;
- depósito de perecíveis;
- distribuidora de medicamentos;
- distribuidora de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
- outros afins.
3. Indústrias de bens de consumo:
- insumos farmacêuticos;
- agrotóxicos;
- sabões;
- outros afins.
4. Prestadores de serviços:
- ambulatório médico;
- clínicas e laboratórios de raio X;
- clínicas médicas;
- clínicas ou consultórios odontológicos;
- laboratórios de análises clínicas, postos de coleta e amostras;
- laboratórios de patologia clínica;
- prótese dentária;
- salões de beleza e similares;
- outros afins.
C) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO III:
1. Fábrica de bens de consumo:
- farinhas (moinhos) e similares;
- desidratadoras de vegetais;
- gorduras e azeites (fabricação, refinação e envasadoras);
- torrefadoras de café;
- outros afins.
2. Locais de elaboração e/ou venda:
- óticas;
- artigos ortopédicos;
- distribuidoras de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
- artigos dentários, médicos e cirúrgicos;
- outros afins.
3. Indústrias de bens de consumo:
- produtos veterinários;
- embalagens;
- outros afins.
4. Prestadores de serviços:
- gabinetes de sauna;
- gabinetes de massagens;
- clínicas de fisioterapia;
- lavanderias;
- outros afins.
D) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO IV:
1. Fábricas de bens de consumo:
- cerealistas, depósito e beneficiadora de grãos;
- refinadoras e envasadoras de açúcar;
- refinadoras e envasadoras de sal;
- outros afins.
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo:
- depósito de bebidas;
- outros afins.
3. Prestadores de serviços:
- ambulatórios veterinários;
- clínicas veterinárias;
- consultórios veterinários;
- consultórios médicos;
- consultórios de psicologia;
- desinsetizadoras e desratizadoras;
- dormitórios;
- outros afins.
E) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO V
1. Extração e tratamento de minerais;
2. Indústria metalúrgica;
3. Indústria mecânica;
4. Indústria de material elétrico;
5. Indústria de material de transporte;
6. Indústria de madeira;
7. Indústria de mobiliário;
8. Indústria de papel e papelão;
9. Indústria de couros, peles e similares;
10. Indústria química;
11. Indústria de velas;
12. Indústria de matérias plásticas;
13. Indústria têxtil;
14. Serviços comerciais:
- armazéns gerais, serviços auxiliares do comércio de valores, publicidade e propaganda, locação de bens, serviços de processamento de dados, serviços de assessoria, consultoria, organização e administração de empresas, elaboração de projetos, pesquisas e informações comerciais, serviços de despachante, serviços de fotografia, empreiteiros, serviços de conservação, limpeza e segurança, outros serviços comerciais.
15. Escritórios centrais e regionais de gerência e administração;
16. Serviços de diversões:
- cinemas, teatros e outros serviços de diversões.
17. Entidades financeiras;
18. Comércio atacadista:
- madeira, materiais de construção, veículos, máquinas, minerais, tecidos, etc.
19. Comércio varejista:
- ferragens, aparelhos elétricos, veículos, máquinas, tecidos, magazines, brinquedos, etc.
20. Comércio, incorporação e loteamento e administração de imóveis;
21. Cooperativas;
22. Indústria de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
23. Indústria de fumo;
24. Indústria de editorial e gráfica;
25. Indústria de utilidade pública:
- geração e fornecimento de energia elétrica;
26. Indústria de construção;
27. Serviços de transportes;
28. Serviços de reparação, manutenção e conservação:
- máquinas, veículos, etc.
29. Serviços de comunicações: telegrafia, telefonia, correios, radiodifusão, televisão, jornalismo, etc. e outros afins.
HABITE-SE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO
CONSTRUÇÕES: U F M
Até 70 metros quadrados isento
De 71 a 100 metros quadrados 3,00
De 101 a 125 metros quadrados 4,50
De 126 a 150 metros quadrados 6,00
De 151 a 175 metros quadrados 7,50
De 176 a 200 metros quadrados 9,00
De 201 metros quadrados acima, acrescenta-se 0,50 UFM para cada 50 metros quadrados.
OBSERVAÇÃO:
Prédios de apartamentos e conjuntos residenciais, o cálculo de cobrança será por unidade residencial, obedecendo o critério de metragem de área construída e os respectivos percentuais.