Lei Ordinária nº 3.294, de 16 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3294

2009

16 de Dezembro de 2009

Altera dispositivos da Lei nº 2464, de 22 de junho de 2005, que estabelece incentivo tributário para imóveis sobre os quais estejam sendo efetuadas edificações.

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Vigência entre 16 de Dezembro de 2009 e 31 de Outubro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 3.294, de 16 de dezembro de 2009
Altera dispositivo da Lei n° 2.464, de 22 de junho de 2005, que estabelece incentivo tributário para imóveis sobre os quais estejam sendo efetuadas edificações.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo único do artigo 4° da Lei n° 2.464, de 22 de junho de 2005, passando a vigorar com o seguinte teor:
        Art. 4º.   O benefício tributário disposto no art. 1º desta lei corresponderá ao ano fiscal, contado a partir da data de expedição do Alvará de Construção.
        Parágrafo único .  Ocorrendo a expedição do Alvará de Construção posterior ao lançamento do IPTU do ano em que se iniciar a obra, o benefício será usufruído no exercício subseqüente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de dezembro de 2009.

           


          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.