Lei Ordinária nº 3.073, de 29 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3073

2008

29 de Dezembro de 2008

Altera a redação dos artigos 1º e 2º da lei nº 2345, de 14 de junho de 2004, que dispõe sobre o funcionamento de clubes, academias, escolas de iniciação desportiva e outros estabelecimentos que ministrem atividades físicas e desportivas ou similares no Município de Pato Branco.

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Altera a redação dos arts. 1º e 2º da Lei nº 2.345, de 14 de junho de 2004, que dispõe sobre o funcionamento de clubes, academias, escolas de iniciação desportiva e outros estabelecimentos que ministrem atividades físicas e desportivas ou similares no Município de Pato Branco.
            A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 2.345, de 14 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Esta lei se aplica às academias de atividades físicas, desportivas, clubes desportivos, recreativos e de lazer, escola de iniciação desportiva e outros estabelecimentos públicos e privados, que estejam ministrando ou venham ministrar atividades físicas e desportivas ou similares em funcionamento no Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        O “caput” do artigo 2º da Lei nº 2.345, de 14 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Em todas as entidades mencionadas no artigo anterior, todos os funcionários que atuarem na direção, coordenação, planejamento, programação, supervisão, organização, avaliação, prescrição, orientação e execução de trabalhos, programas, planos e projetos, bem como os que prestam serviços de auditoria, consultoria e assessoria, deverão realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos na área de atividades físicas e desportivas, devem conforme a especificidade para atuação profissional, estar habilitados em curso de graduação em Educação Física em nível superior, Licenciatura Plena em Educação Física e/ou registrados no Conselho Regional de Educação Física.
          Art. 3º. 
          Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.345, de 14 de junho de 2004.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      
                     Esta Lei decorre do projeto de lei nº 179/2008, de autoria do vereador Marcelo Oltramari – DEM.

                      
                     Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de dezembro de 2008.

              ROBERTO VIGANÓ
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.