Lei Ordinária nº 2.955, de 30 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2955

2008

30 de Maio de 2008

Acresce e altera metas do Anexo I da Lei nº 2811, de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2008, e demais alterações vigentes.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Acresce e altera metas do Anexo I da Lei nº 2.811, de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2008 e dá outras providências, e demais alterações vigentes.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I da Lei nº 2.811, de 19 de julho de 2007, bem como suas posteriores alterações, passa a vigorar com o acréscimo e alteração das metas anexas à presente lei.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, dando nova redação ao Anexo I da Lei nº 2.811, de 19 de julho de 2007 e alterações posteriores.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 30 de maio de 2008.

         



        ROBERTO VIGANÓ
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.