Lei Ordinária nº 3.057, de 12 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3057

2008

12 de Dezembro de 2008

Modifica o Parágrafo único do art. 53-B da Lei nº 331, de 28 de dezembro de 1978, que dispõe sobre Loteamento e dá outras providências, alterado pela Lei nº 2.189, de 15 de outubro de 2002.

a A
Vigência a partir de 26 de Maio de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011
Modifica o Parágrafo único do art. 53-B da Lei nº 331, de 28 de dezembro de 1978, que dispõe sobre Loteamento e dá outras providências, alterado pela Lei nº 2.189, de 15 de outubro de 2002.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único do art. 53-B da Lei nº 331, de 28 de dezembro de 1978, que dispõe sobre Loteamento e dá outras providências, alterado pela Lei nº 2.189, de 15 de outubro de 2002, passa a vigorar com o seguinte teor:
        Parágrafo único
        O Executivo Municipal manterá cadastro atualizado dos loteamentos a serem aprovados a partir de 1997, cumprindo a isenção temporária descrita no caput, mediante requerimento do interessado formulado até 30 de novembro do exercício anterior à tributação, acompanhado de relação dos imóveis já vendidos."

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 12 de dezembro de 2008.




          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.