Lei Ordinária nº 3.057, de 12 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3057

2008

12 de Dezembro de 2008

Modifica o Parágrafo único do art. 53-B da Lei nº 331, de 28 de dezembro de 1978, que dispõe sobre Loteamento e dá outras providências, alterado pela Lei nº 2.189, de 15 de outubro de 2002.

a A
Vigência entre 12 de Dezembro de 2008 e 25 de Maio de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3.057, de 12 de dezembro de 2008
Modifica o Parágrafo único do art. 53-B da Lei nº 331, de 28 de dezembro de 1978, que dispõe sobre Loteamento e dá outras providências, alterado pela Lei nº 2.189, de 15 de outubro de 2002.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único do art. 53-B da Lei nº 331, de 28 de dezembro de 1978, que dispõe sobre Loteamento e dá outras providências, alterado pela Lei nº 2.189, de 15 de outubro de 2002, passa a vigorar com o seguinte teor:
        Parágrafo único
        O Executivo Municipal manterá cadastro atualizado dos loteamentos a serem aprovados a partir de 1997, cumprindo a isenção temporária descrita no caput, mediante requerimento do interessado formulado até 30 de novembro do exercício anterior à tributação, acompanhado de relação dos imóveis já vendidos."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 12 de dezembro de 2008.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.