Lei Ordinária nº 2.052, de 13 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2052

2001

13 de Junho de 2001

Cria Cargos e amplia vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Cria Cargos e amplia vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta.
                  A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Cria o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho na Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 – Anexo I, conforme tabela a seguir:
        Art. 3º. 
        O anexo III da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 (Descrição dos Cargos do Grupo Ocupacional Técnico), passa a vigorar acrescido da descrição do cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, nos termos do anexo, parte integrante desta lei.
          Art. 4º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 13 de junho de 2001.


            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 

              DESCRIÇÃO DE CARGO

               

              TÍTULO DO CARGO 

              TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
               

              DESCRIÇÃO SUMÁRIA 

              Efetuar Controle de Prevenção de Acidentes no Trabalho, seguindo as Normas Regulamentadoras de Segurança emitidas pelo Ministério do Trabalho.

              ____________________________________________________________________

               

              DESCRIÇÃO DETALHADA

              § identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

              § elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

              § participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

              § realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

              § realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

              § divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

              § participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

              § requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

              § colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

              § divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções  coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde de trabalho;

              § participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

              § requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

              § requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

              § promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;

              § participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

               

              -----------------------ESPECIFICAÇÕES-----------------------------------------------------------

               

              Instrução: 2º grau completo em Técnico de Segurança

              Experiência: de um a dois anos

              Responsabilidade: Materiais e Supervisão

              ____________________________________________________________________

               

              -----------------------ASCENSÃO--------------------------------------------------------------------

               

              CARREIRA ISOLADA



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.