Lei Ordinária nº 2.053, de 13 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2053

2001

13 de Junho de 2001

Altera os Anexos I e V da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de 1995.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera os Anexos I e V da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de 1995.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I - Quadro de Vagas - Cargo Provimento Efetivo, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, que dispõe sobre a organização do Quadro de Pessoal da Administração Direta Municipal, passa a vigorar acrescido de:
        Art. 2º. 
        Fica acrescida de 20 (vinte) para 80 (oitenta) o número de vagas do Anexo I - Quadro de Vagas - Cargo Provimento Efetivo, da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, referente ao cargo de merendeira.
          Art. 3º. 
          O Anexo V da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar acrescida das descrições referentes aos cargos de auxiliar/babá e servente, anexa a esta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 13 de junho de 2001.


              Clóvis Santo Padoan
              Prefeito Municipal



                DESCRIÇÃO DE CARGO

                 

                TITULO DO CARGO: Auxiliar/Babá 

                DESCRIÇÃO SUMÁRIA 

                Serve a criança nas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, orientando-as nas distrações, preparando-lhes alimentação e auxiliando-as nas refeições para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio da mesma.

                 

                DESCRIÇÃO DETALHADA 

                § cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a, orientando seus hábitos de limpeza pessoal;

                § assegurar-lhe o asseio e boa apresentação;

                § auxiliar a criança nas refeições, servindo-lhe ou dando-lhe de comer;

                § ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento prescrito;

                § orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras;

                § controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupa e observando horários;

                § preparar alimentação da criança sempre que necessário, em conjunto com a merendeira;

                § executar outras tarefas que lhe são afetas.

                 

                ESPECIFICAÇÕES 

                § Instrução: Ensino fundamental completo

                § Responsabilidade: crianças de Educação Infantil

                 
                ASCENSÃO 

                Carreira isolada. 

                 

                DESCRIÇÃO DE CARGO 

                TITULO DO CARGO: Servente 

                DESCRIÇÃO SUMÁRIA

                Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral nas unidades escolares, em edifícios públicos que pertencem ao Município de Pato Branco.

                 

                DESCRIÇÃO DETALHADA 

                § lavar, encerar as dependências, móveis, utensílios e instalações para manter as condições de higiene e conservá-los;

                § remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

                § limpar e lavar escadas, janelas, pisos, passadeiras e tapetes;

                § limpar e lavar utensílios de cozinha, cinzeiros, objetos de adornos;

                § limpar e arrumar banheiros e toaletes;

                § coletar o lixo dos depósitos, recolhendo nos latões, lixeiras ou incineradores;

                § ajudar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios;

                § efetuar entregas de cartas, documentos e outros;

                § executar outras tarefas que lhe são afetas

                 

                ESPECIFICAÇÕES 

                § Instrução: 1º grau incompleto

                § Responsabilidade: equipamento, materiais, limpeza e higiene

                 

                ASCENSÃO 

                Carreira isolada.



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.