Lei Ordinária nº 2.064, de 28 de agosto de 2001
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
04 | Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos |
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| Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos | * | * |
| Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos | CC3 | 01 |
| Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização | CC5 | 01 |
| Chefe da Divisão de Cartografia | CC5 | 01 |
| Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e Conservação | CC5 | 01 |
| Chefe do Parque de Máquinas | CC5 | 01 |
| Chefe da Divisão de Iluminação Pública | CC5 | 01 |
| Assessor Técnico I | CC4 | 03 |
| Assessor Técnico III | CC6 | 01 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.