Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 21, de 04 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

21

2016

4 de Novembro de 2016

Altera o inciso VI do artigo 106, da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.

a A
Altera o inciso VI do artigo 106, da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
    A Mesa da Câmara Municipal de Pato Branco, nos termos do § 2º do artigo 31, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da mesma:
      Art. 1º. 
      O inciso VI do artigo 106, da Lei Orgânica do Município de Pato Branco passa a vigorar com a seguinte redação:
        VI  –  Escolha através de lista tríplice, mediante consulta pública, para função de diretores de estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Pato Branco entra em vigor na data de sua publicação.

          Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 4 dias do mês de novembro de 2016.

           

            

          Geraldo Edel de Oliveira

          Presidente

           

           

          Leunira Viganó Tesser

          Vice-Presidente

           

            

          Vilmar Maccari

          1º Secretário

           

           

           Raffael Cantu

          2º Secretário



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.