Lei Ordinária nº 2.859, de 07 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2859

2007

7 de Novembro de 2007

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.053, de 13 de junho de 2001, que modificou os Anexos I e V da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de junho de 1995.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.053, de 13 de junho de 2001, que modificou os Anexos I e V da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de junho de 1995.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A redação do art. 1º da 2.053, de 13 de junho de 2001, que modificou os Anexos I e V da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
        • Nota Explicativa
        • Gean
        • 07 Nov 2007
        De acordo com a técnica legislativa, a alteração deveria ter sido proposta na Lei Ordinária nº 1.368/1995, a qual dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da administração direta municipal.
      Art. 2º. 
      Permanecem inalterados os demais artigos.
        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de novembro de 2007.


          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.