Lei Ordinária nº 2.874, de 27 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2874

2007

27 de Novembro de 2007

Altera redação do art. 190, da Lei Municipal nº 959/90.

a A
Altera redação do art. 190, da Lei Municipal nº 959/90.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 190, na Lei nº 959/90, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 190.   A numeração das edificações será estabelecida pela Prefeitura Municipal, sendo obrigatória sua afixação em local visível.
        Parágrafo único .  (Revogado)
        § 1º .  A forma de identificação da numeração depende da aprovação da Prefeitura Municipal, podendo a mesma exigir a substituição daquelas que julgar necessário.
        § 2º .  A fim de manter a seqüência ordenada da numeração, a Prefeitura Municipal poderá estabelecer o uso de letras após determinada numeração em caso de necessidade.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, regulamentará a presente lei em até 30 (trinta) dias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de novembro de 2007.



            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.