Lei Ordinária nº 2.238, de 14 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2238

2003

14 de Abril de 2003

Acrescenta item 43 ao artigo 1° da lei n° 1.515, de 27 de novembro de 1996, criando o Bairro São Francisco.

a A
Acrescenta item 43 ao artigo 1° da lei n° 1.515, de 27 de novembro de 1996, criando o Bairro São Francisco.
                  A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1° da lei n° 1.515, de 27 de novembro de 1996, passa a vigorar acrescido do item 43, com o seguinte teor:
        43  – 

        BAIRRO SÃO FRANCISCO: NORTE: confrontando com a estrada municipal Pato Branco/São Brás e pela BR 158 até a estrada municipal que liga a Linha Decol a São Pedro de Alcântara; SUL: partindo da BR 158 ponte do Rio Ligeiro confrontando com o Bairro Vila Isabel e Bairro São Luiz até a estrada particular que liga a propriedade do senhor Dilso Picolo: LESTE: da estrada que liga a propriedade do senhor Dilso Picolo, pela linha da divisão do perímetro urbano até a BR 158; OESTE: da BR 158, Ponte do Rio Ligeiro seguindo rio abaixo até a estrada que liga a localidade de São Brás confrontado com o Bairro Fraron.

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                       Esta lei decorre do projeto de lei n° 99/2002, de autoria dos vereadores Nelson Bertani, Silvio Hasse e Vilmar Maccari.


                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de abril de 2003.


          Clóvis Santo Padoan 
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.