Lei Ordinária nº 2.314, de 31 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2314

2003

31 de Dezembro de 2003

Acrescenta o artigo 10-A, na lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco – SMSPB.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Acrescenta o artigo 10-A, na lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco – SMSPB.
                  A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      É acrescido o artigo 10-A na lei nº 2.121/2001, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
        Art. 10-A.   Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, a critério do Secretário Municipal de Saúde, com anuência do Chefe do Executivo, com a concordância expressa do servidor, e sem afetar o bom desempenho da Secretaria, poderão ter sua jornada de trabalho ampliada até o limite de 40 horas semanais.
        Parágrafo único .  Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde que tiverem sua jornada de trabalho estendida, farão jus a um aumento proporcional em seu vencimento para o cargo efetivo.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de dezembro de 2003.


          Oradi Francisco Caldato
          Prefeito em Exercício


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.