Lei Ordinária nº 2.269, de 03 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2269

2003

3 de Julho de 2003

Altera o art. 1° da lei n° 2.219, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa USIPLAST Indústria e Comércio Ltda.

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Altera o art. 1° da Lei n° 2.219, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
                  A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1° da lei n° 2.219, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação da Reserva Industrial n° 05-C, desmembrada da Reserva Industrial n° 05-C e 05-E, encravadas na parte do quinhão n° 01, do Núcleo Bom Retiro, sito à Rua Pedro Detoni, neste Município de Pato Branco, com área atual de 5.269,45m2 (cinco mil, duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), com as confrontações constantes na matrícula n° 32.973, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 79.041,75 (setenta e nove mil, quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), à empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n° 05.304.113/0001-02.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de julho de 2003.


          Clóvis Santo Padoan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.