Lei Ordinária nº 2.606, de 04 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2606

2006

4 de Abril de 2006

Altera o artigo 2º da lei nº 2.576, de 21 de dezembro de 2005.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o artigo 2º da lei nº 2.576, de 21 de dezembro de 2005.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2.576, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a alteração do item 05, dos Anexos I e II, da Lei nº 2.419, de 21 de janeiro de 2005 – Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que passará a ser a seguinte:

      05 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSQTDESÍMBOLO
      Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 1*
      Diretor de Desenvolvimento Urbano1CC2
      Assessor Técnico I2CC4
      Assessor Técnico II2CC5
      Diretor do Departamento de Geoprocessamento1CC2
      Diretor do Departamento de Planejamento1CC2
      Diretor do Departamento de Engenharia1CC2
      Diretor do Departamento de Trânsito1CC2
      Coordenador de Serviços e Obras Urbanas1CC3
      Coordenador de Serviços e Obras do Interior1CC3
      Coordenador de Parque de Máquinas1CC4
      Coordenador de Iluminação Pública1CC4
      Coordenador de Manutenção, Limpeza e Conservação 1CC4
      Assessor Técnico III2CC6
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de abril de 2006.


          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.