Lei Ordinária nº 2.606, de 04 de abril de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2.576, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a alteração do item 05, dos Anexos I e II, da Lei nº 2.419, de 21 de janeiro de 2005 – Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que passará a ser a seguinte:
| 05 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | QTDE | SÍMBOLO |
| Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos | 1 | * |
| Diretor de Desenvolvimento Urbano | 1 | CC2 |
| Assessor Técnico I | 2 | CC4 |
| Assessor Técnico II | 2 | CC5 |
| Diretor do Departamento de Geoprocessamento | 1 | CC2 |
| Diretor do Departamento de Planejamento | 1 | CC2 |
| Diretor do Departamento de Engenharia | 1 | CC2 |
| Diretor do Departamento de Trânsito | 1 | CC2 |
| Coordenador de Serviços e Obras Urbanas | 1 | CC3 |
| Coordenador de Serviços e Obras do Interior | 1 | CC3 |
| Coordenador de Parque de Máquinas | 1 | CC4 |
| Coordenador de Iluminação Pública | 1 | CC4 |
| Coordenador de Manutenção, Limpeza e Conservação | 1 | CC4 |
| Assessor Técnico III | 2 | CC6 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.