Lei Ordinária nº 2.620, de 09 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2620

2006

9 de Maio de 2006

Revoga a Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005, que autorizou a doação de imóvel à Cotefa Têxtil Farias Ltda. e autoriza a doação à Indústria de Plásticos Europa Ltda. – Europlast.

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Revoga a Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005, que autorizou a doação de imóvel à Cotefa Têxtil Farias Ltda. e autoriza a doação à Indústria de Plásticos Europa Ltda. – Europlast.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005, que autorizou a doação do Módulo 05, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial Planalto, desmembrado de uma parte do Imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, neste Município, com área de 2.625,00m² (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), constante da Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), para a empresa Cotefa Têxtil Farias Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.739.851/0001-74, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Módulo 05, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial Planalto, desmembrado de uma parte do imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, neste Município, com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), constante da Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), à Indústria de Plásticos Europa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.896.991/0001-81, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
          Parágrafo único
          A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte:
            I – 
            inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades comerciais e industriais da donatária;
              II – 
              destinação do imóvel exclusivamente para a produção de forros, perfis, cantoneiras, molduras e rodapés, utilizando como matéria-prima o PVC, vedado qualquer outro;
                III – 
                início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 242609, de 3 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei;
                  IV – 
                  prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade;
                    V – 
                    outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais propostas;
                      VI – 
                      revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 9 de maio de 2006.

                        Roberto Viganó
                        Prefeito Municipal


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.